Processo 0813306-83.2022.8.14.0028

TJPA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0813306-83.2022.8.14.0028
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Agrária de Marabá
Última publicação
18/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo nº 0813306-83.2022.8.14.0028 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse c/c pedido liminar, ajuizada por CLAUDIONOR COELHO NAVA em face da ASSOCIAÇÃO DOS RIBEIRINHOS DEUS POR NÓS, SANTINO LEITE VULCÃO, ELIZEU SILVA DIAS e outros, visando à tutela possessória sobre os imóveis rurais denominados Fazenda Brasília e Fazenda São Pedro, localizados no Município de Tucuruí/PA. Na inicial (ID 78182924), o autor afirma exercer posse agrária legítima, com exploração agropecuária, sustentando que os requeridos ingressaram na área em julho de 2021, sob a alegação de serem ribeirinhos e de possuírem suposta autorização da Secretaria do Patrimônio da União – SPU, passando a dividir e comercializar lotes. Relata que a Polícia Militar realizou vistoria no local, constatando indícios de loteamento irregular, tendo os ocupantes alegado tratar-se de terras da União (ID 78211075). A exordial foi instruída com vasta documentação, dentre a qual se destacam: cópia integral de procedimento perante o Ministério Público Federal (ID 78212483); documentos pessoais e comprovante de endereço do autor (IDs 78185200 e 78185224); procuração (ID 78186491); certidões de matrícula das Fazendas Brasília e São Pedro (IDs 78187883 e 78188631); laudo pericial agronômico (ID 78213014); comprovantes de financiamento, notas fiscais de aquisição de insumos e de comercialização da produção, além de comprovantes sanitários; atos constitutivos dos requeridos e CNPJ (ID 78212990); ofício encaminhado pelos réus ao MPF (ID 78212473); relatório da DECA e da Polícia Militar (ID 78211075); relatório do INCRA (ID 78212473 – págs. 22/31); nota divulgada pela SPU (ID 78213003); comprovante do valor do alqueire (ID 78214688); e depoimentos colhidos na Delegacia de Polícia de Tucuruí (IDs 78214703 e 78214705). Em decisão, foi determinada a emenda da inicial, a fim de que o autor promovesse a individualização da área objeto da proteção possessória e comprovasse o cumprimento da função social do imóvel rural (ID 78714462), providência atendida mediante juntada de documentos complementares (IDs 79000279 e 79002738). Realizou-se audiência de justificação prévia em 10/11/2022 (ID 81513764), ocasião em que foram ouvidos o informante Narcísio Marques dos Santos, a testemunha Marlon da Silva Ferreira, engenheiro agrônomo, e o requerido Elizeu Silva Dias. O informante relatou a existência de barracos na área, restrição à circulação interna, utilização de ramais alternativos para manejo do gado, bem como indícios de supressão vegetal e transporte de madeira. A testemunha técnica descreveu a existência de infraestrutura consolidada (cercas, pastagens, casas, currais, estradas internas e represas), benfeitorias antigas e índices elevados de produtividade, informando que não acessou diretamente o trecho ocupado, limitando-se a sobrevoo por drone. O requerido admitiu o ingresso na área, alegando ocupação restrita à faixa próxima à margem do rio, com base em orientação verbal e informal atribuída a servidor da SPU, sem apresentação de título jurídico. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido liminar de reintegração de posse (ID 83998678). Em seguida, foi deferida liminarmente a reintegração de posse das Fazendas Brasília e São Pedro (ID 85081336), sendo posteriormente requerido pelo autor o cumprimento da ordem com apoio policial, diante de notícias de desmatamento e novas construções (ID 92729566). Consta, ainda, ofício da Delegacia de Conflitos Agrários de…

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