Processo 0813313-02.2024.8.10.0001

TJMA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0813313-02.2024.8.10.0001
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara de Entorpecentes de São Luís
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Desemb. "Sarney Costa" - Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - FONE: (098) 3194-5564 Ação Penal n.º 0813313-02.2024.8.10.0001 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: WITYZAAC VICTOR SILVA DE MORAES Incidência Penal: art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 Vistos etc. O Ministério Público Estadual, por seu representante legal, ofereceu denúncia (ID.127356828) contra WITYZAAC VICTOR SILVA DE MORAES, já qualificado nos autos, pela prática do crime capitulado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, tendo aduzido que: Em 07 de março de 2023, WITYZAAC VICTOR SILVA DE MOARES, foi preso em flagrante delito em razão de estar em atividade suspeita, trazendo consigo, significativa quantidade de substância entorpecente (maconha) com fortes indícios de ser destinada ao tráfico de drogas. Segundo consta na conclusa peça informativa, na data supra, por volta das 15h45, a guarnição estava realizando patrulhamento de rotina no bairro São Francisco, quando nas mediações da rua 16, se deparou com duas pessoas em atitudes suspeitas, visto que demonstraram nervosismo e pararam a motocicleta ao avistarem a viatura. Ato contínuo, o piloto da motocicleta (mototaxista), identificado como GILBERTO ALVES DOS SANTOS, desceu da moto e andou em direção a uma residência com o pretexto de pedir um copo de água, enquanto o garupa, posteriormente identificado como WITYZAAC VICTOR SILVA DE MOARES, permaneceu na motocicleta com a capacete na cabeça. Na sequência, os policiais decidiram realizar uma abordagem nos indivíduos, oportunidade em que, em busca pessoal, encontraram com WITYZAAC 02 (dois) tabletes de maconha dentro da sua cueca, mais precisamente na cintura e com o mototaxista, apenas uma quantia em dinheiro e celular. Assim diante dos fatos, o denunciado recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e tomada das demais providências de praxe. Inquirido pela Autoridade Policial (fl. 13/14, ID 114020503), WITYZAAC VICTOR SILVA DE MOARES, afirmou que teria ido comprar “maconha”, mas que teria sido adquirida apenas para uso pessoal, declarou ser dependente químico e que fazia o uso desde os 14 (quatorze) anos de idade. Alegou ainda, que a droga dava para mais ou menos um mês de consumo, pois onde morava era muito perigoso ir a “boca de fumo” por causa das facções e que por esse motivo prefere economizar para comprar em outro lugar para o seu consumo mensal. Inquirido pela Autoridade Policial (fl. 09/10, ID 114020503), GILBERTO ALVES DOS SANTOS, declarou ser taxista à 11 (onze) anos, que trabalha no município de São José de Ribamar. Afirmou que recebeu a solicitação de uma corrida com início no posto Outeiro até o bairro do São Francisco, que o passageiro disse que iria resolver uma questão e aproveitava para voltar com sua esposa para não perder a corrida. Relatou que aceitou a corrida e seguiu o destino, que ao chegar, o passageiro desceu da moto e foi até uma rua e pediu para sua esposa esperar um pouco. Declarou que o passageiro voltou e pediu para retornar para Ribamar. Confirmou ainda, que uma viatura passou no local e fez uma abordagem em ambos e que durante a busca pessoal não encontraram nada de errado com ele, mas com o passageiro, fora encontrado droga. Comunicada a prisão em flagrante do acusado para a autoridade judiciária, que concedeu a liberdade provisória mediante aplicação de…

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