Processo 0813317-71.2026.8.10.0000
TJMA • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Sessão virtual de 18 a 25 de junho de 2026. N Único: 0813317-71.2026.8.10.0000 Habeas Corpus – Amarante do Maranhão (MA) Paciente: Marcos Paulo Silva da Conceição Impetrante: Johann Wesley Silva de Sousa (OAB/MA 18.065) Impetrado: Juíza de direito da Vara Única da comarca de Amarante do Maranhão/MA Relator: Desembargador José Luiz de Oliveira Almeida Ementa: Direito processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado pelo concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva fundamentada em elementos concretos. Insuficiência de medidas cautelares diversas. Ordem denegada. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, com pedido de revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas. 2. Fato relevante. A prisão preventiva foi decretada após apreensão de armas de fogo e de bens supostamente subtraídos em poder do paciente. As vítimas também teriam reconhecido o paciente na fase policial. 3. Decisões anteriores. A prisão em flagrante foi homologada e convertida em preventiva. O pedido de revogação foi indeferido. A custódia foi novamente mantida no recebimento da denúncia. II. Questões em discussão 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva possui fundamentação concreta, individualizada e contemporânea; (ii) saber se as condições pessoais favoráveis afastam a custódia cautelar; (iii) saber se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes; e (iv) saber se a alegada fragilidade do reconhecimento fotográfico autoriza a revogação da prisão preventiva na via estreita do habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos. A magistrada a quo indicou o modo de execução do crime, o concurso de agentes, o uso de armas de fogo, a invasão de residência, a restrição da liberdade das vítimas e a apreensão de bens supostamente subtraídos. 6. A gravidade concreta da conduta justifica a custódia cautelar para garantia da ordem pública. A decisão não se apoia apenas na gravidade abstrata do delito. 7. A conveniência da instrução criminal também ampara a prisão preventiva. Há notícia de outros envolvidos ainda não plenamente identificados. 8. O reconhecimento fotográfico não constitui o único elemento de vinculação do paciente aos fatos. Há referência à apreensão de armas, à posse recente de aparelhos celulares supostamente subtraídos e ao reconhecimento desses bens pelas vítimas. 9. As condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos para a medida. 10. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes diante das circunstâncias do caso. IV. Dispositivo e teses 9. Ordem de habeas corpus denegada. Prisão preventiva mantida. Teses de julgamento: “1. A prisão preventiva é idônea quando fundada em elementos concretos extraídos do caso, como o modo de execução do crime, o emprego de arma de fogo, o concurso de agentes, a restrição da liberdade das vítimas e a apreensão de bens subtraídos em poder do investigado. 2. Condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP. 3. Medidas cautelares diversas da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.