Processo 0813323-40.2026.8.15.0000
TJPB • Habeas Corpus Criminal
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Poder Judiciário do Estado da Paraíba Câmara Criminal Gabinete 04 - Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA HABEAS CORPUS CRIMINAL - 0813323-40.2026.8.15.0000 PACIENTE: MAXWEEL DA NOBREGA SOUTO Advogado do(a) PACIENTE: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO - PB6064-A IMPETRADO: JUIZ EXECUÇÃO PENAL CAMPINA GRANDE HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. PLEITO A DESAFIAR AGRAVO EM EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
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