Processo 0813329-17.2025.8.10.0034

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0813329-17.2025.8.10.0034
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Codó
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Processo n° 0813329-17.2025.8.10.0034 Autor(a): MARIA INES SALES Advogados do(a) AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283, EVA TAINA DE SOUSA MENDONCA - SE15242, ISYS RAYHARA AUSTRIACO SILVA ARAUJO - MA25464 Ré(u): BANCO AGIBANK S.A. Advogado do(a) REU: AMANDA ALVARENGA CAMPOS - MG99054 SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por MARIA INES SALES em face de BANCO AGIBANK S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora aduz que foi surpreendida com cobranças que reputa indevidas, relacionadas a suposta contratação de serviço de Tarifa Comunicação Digital, em relação ao qual afirma não ter anuído com a contratação. Acrescenta ser pessoa idosa e analfabeta, sustentando que o contrato seria nulo por ausência das formalidades previstas no art. 595 do Código Civil. Juntou os documentos de ID nºs 167279958, 167279961 e 167279962. Citado, o réu contestou no ID nº 168948267, alegando, em síntese, que: a) há ausência de pressupostos processuais (falta de comprovante de residência e procuração desatualizada); b) há litigância abusiva por parte dos patronos da autora; c) os descontos são regulares e decorrem de contratação válida do serviço de comunicação digital; d) não cabe repetição do indébito; e e) não houve danos morais sofridos pela autora. A peça de resposta veio acompanhada de documentos (IDs nºs 168948268 e 168948270), incluindo dossiê comprobatório completo da contratação. Intimada para apresentar réplica, a parte autora o fez no ID nº 178495832, impugnando a validade da assinatura eletrônica por ausência de certificação ICP-Brasil e por se tratar de consumidora analfabeta, sem observância das formalidades do art. 595 do Código Civil. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Encontrando-se o processo pronto para julgamento, é de se aplicar no caso o disposto no art. 355, I, do CPC, pois as circunstâncias fáticas estão provadas nos documentos trazidos aos autos, não exigindo a produção de outras provas, permitindo a sua análise sob o enfoque jurídico. Das preliminares As preliminares suscitadas pelo réu não merecem acolhimento. Quanto à ausência de comprovante de residência, a norma processual civil, em seu art. 319, II, do CPC, exige tão somente a indicação do endereço do autor na petição inicial, não impondo a apresentação de comprovante de residência como condição de admissibilidade da demanda. Quanto à alegada irregularidade da procuração, esta foi outorgada com poderes gerais e amplos, atendendo aos requisitos do art. 105 do CPC e do art. 654 do Código Civil, sendo desnecessária a contemporaneidade ao ajuizamento ou a descrição específica do objeto da demanda. A alegação de litigância predatória também não prospera. O exercício da advocacia especializada em determinada área, ainda que em elevado volume de demandas, não configura, por si só, litigância de má-fé, sendo necessária a demonstração concreta de conduta dolosa em cada processo, o que não se verificou nos presentes autos. No mérito, a parte reclamante pleiteia a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais, repetição do indébito, bem como a declaração de inexistência da dívida. Nesse contexto, para que se configure a responsabilidade civil, necessário se faz o preenchimento dos seguintes requisitos: a) conduta ilícita; b) nexo de causalidade; c) dano; e d) a depender do caso, a presença de elemento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados