Processo 0813364-73.2022.8.14.0000
TJPA • Ação Rescisória
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AÇÃO RESCISÓRIA (47) - 0813364-73.2022.8.14.0000 AUTORIDADE: ESTADO DO PARÁ REU: LUCIENE AFONSO FERREIRA RELATOR(A): Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). DECISÃO RESCINDENDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA VIGENTE À ÉPOCA DO TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343 DO STF. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 136 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PRECEDENTES SUPERVENIENTES COMO FUNDAMENTO PARA RESCISÃO DA COISA JULGADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por servidora pública contra acórdão que julgou procedente ação rescisória ajuizada pelo Estado do Pará para desconstituir decisão transitada em julgado que reconhecera o direito à averbação de período laborado sob vínculo temporário para fins de percepção do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). A embargante sustentou a existência de omissões e contradição no julgado, ao argumento de que a decisão rescindenda estava em conformidade com a jurisprudência dominante à época de sua formação, bem como que a ação rescisória foi utilizada indevidamente para aplicar entendimento jurisprudencial superveniente do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar a incidência da Súmula 343 do STF e da tese firmada no Tema 136 da Repercussão Geral; (ii) saber se a decisão rescindenda configurou violação manifesta à norma jurídica, nos termos do art. 966, V, do CPC; e (iii) saber se a utilização de precedentes supervenientes do STF para rescindir decisão transitada em julgado caracteriza indevida utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal. III. Razões de decidir 3. A ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC exige demonstração de violação manifesta à norma jurídica, não sendo cabível sua utilização para revisão de decisão que, ao tempo em que proferida, encontrava respaldo em interpretação jurisprudencial plausível e dominante. 4. A decisão rescindenda transitou em julgado em 02/07/2022 e refletia entendimento então consolidado no Tribunal de Justiça do Estado do Pará acerca da possibilidade de cômputo do período laborado sob vínculo temporário para fins de ATS, com fundamento nos arts. 70, § 1º, e 131 da Lei Estadual nº 5.810/1994. 5. Incide ao caso a Súmula 343 do STF, porquanto a matéria objeto da decisão rescindenda era controvertida e comportava interpretação juridicamente admissível à época da formação da coisa julgada, afastando a caracterização de ofensa manifesta à norma jurídica. 6. A ratio decidendi do Tema 136 da Repercussão Geral prestigia a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, impedindo a rescisão de decisão judicial que estava em harmonia com o entendimento vigente quando proferida, ainda que posteriormente sobrevenha alteração jurisprudencial. 7. Verifica-se contradição no acórdão embargado ao afastar o caráter recursal da ação rescisória e, simultaneamente, fundamentar a procedência do pedido rescisório em precedentes do STF proferidos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração conhecidos e providos, com atribuição de efeitos infringentes, para reformar o…
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