Processo 0813365-18.2021.4.05.8200
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0813365-18.2021.4.05.8200 APELANTE: COMERCIAL DE BALAS TRIUNFO LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-A APELADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. INCLUSÃO NAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. EXTENSÃO DO TEMA 69 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.067 PENDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta por empresa particular a desafiar sentença, integrada pelo julgamento de embargos de declaração, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, que denegou a segurança vindicada. 2. Na origem, foi impetrado mandado de segurança contra suposto ato coator atribuído ao Delegado da Receita Federal do Brasil em João Pessoa/PB, por meio do qual a impetrante pretende ver reconhecido o direito de excluir as contribuições ao PIS e à COFINS, apuradas sob o regime não cumulativo, de suas próprias bases de cálculo. Sustenta que essas exações não se enquadram no conceito constitucional de faturamento ou receita bruta, razão pela qual sua inclusão na base de cálculo das referidas contribuições configuraria exigência indevida. Requereu, ainda, o reconhecimento do direito à restituição ou à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidos da atualização pela taxa SELIC. 3. O magistrado de primeiro grau, ao proferir a sentença, rejeitou a preliminar de sobrestamento do feito e, no mérito, julgou improcedente o pedido. Fundamentou que as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, com as alterações da Lei nº 12.973/2014, preveem expressamente que a base de cálculo das referidas contribuições é o total das receitas auferidas, incluindo-se os tributos incidentes sobre a operação. Ressaltou ainda a inaplicabilidade do Tema 69 do STF, por ausência de identidade entre as matérias e por não ser possível a redução de base de cálculo sem previsão legal específica, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição Federal. 4. Em suas razões recursais, a apelante alega, em síntese, que: 1) o PIS e a COFINS, por serem tributos destinados a terceiros, não se incorporam ao patrimônio da empresa e, portanto, não podem compor o conceito de faturamento, conforme interpretação conferida ao art. 195, I, "b", da Constituição Federal; 2) a inovação introduzida pelo julgamento do RE nº 574.706/PR consistiu apenas na submissão da matéria à sistemática da repercussão geral. Com efeito, o entendimento de que as contribuições ao PIS e à COFINS somente podem incidir sobre o faturamento já havia sido firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos dos REs nº 346.084/PR, nº 390.840/MG, nº 358.273/RS e nº 357.950/RS. Naqueles precedentes, a Corte assentou que o conceito constitucional de faturamento corresponde à receita decorrente da venda de mercadorias e da prestação de serviços, ainda que não formalizada por meio de fatura, desde que os respectivos valores se incorporem de forma definitiva ao patrimônio do contribuinte; 3) a ampliação do conceito de faturamento, a constranger a apelante ao recolhimento de PIS/COFINS incluindo seus valores na própria base de cálculo das contribuições, representa manifesta ilegalidade; 4) há necessidade de sobrestamento do feito, eis que a matéria está afetada à sistemática da repercussão geral pelo STF, no RE 1.233.096/RS (Tema 1.067). 5. O PIS e a COFINS são contribuições…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.