Processo 0813367-07.2026.8.23.0010

TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0813367-07.2026.8.23.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Autos nº. 0813367-07.2026.8.23.0010 Polo Ativo(s) MAYRA JARDIM DE SOUZA - Endereço: Rua Antônio Pinheiro Galvão, SN - Buritis - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-209 (x)AUSENTE PRESENTE APENAS A ADVOGADA Polo Passivo(s) Banco Crefisa S/A (CPF/CNPJ: 61.033.106/0001-86) - Endereço informado pelo promovente: Avenida General Ataíde Teive, 4738 - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-360 () PRESENCIAL - (X)VIDEOCONFERÊNCIA _____________________________________________________________________________________________ TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 18 de maio de 2026 às 12:20 horas (horário local de Boa Vista/RR) foi aberta no horário estabelecido no SISTEMA SCRIBA/TJRR, nesta cidade de Boa Vista, pelo Conciliador Katharine Gil Santos, constatando as ausências e presenças das partes, prepostos e advogados, conforme abaixo descritos. a parte promovente AUSENTE MAYRA JARDIM DE SOUZA, presente o(a) Advogado(a) Mariana Alardo Souto Matos - OAB nº 65.925/BA. PRESENTE a parte promovida Banco Crefisa S/A, representado(a) pelo(a) preposto(a) Hillary de Oliveira - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX , acompanhado(a) do(a) Advogado(a) ANDREA REGINA DE GOES PEREIRA - OAB nº 14458/MS. _____________________________________________________________________________________________ ABERTA AUDIÊNCIA: 1. A parte presente (Banco Crefisa S/A) foi advertida no sentido de manter os seus dados de contato art. 19, §2º da Lei (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados, sob pena de aplicação do 9.099/95, as quais ratificou as informações indicadas na capa dos autos e não apresentou manifestação de oposição ao Juízo 100% digital; 2 . A parte autora não se manifestou no sistema SCRIBA, apenas presente a advogada; 3 . A parte promovente requer: " Requer prazo para justificar ausência da parte autora em audiência, tendo " em vista que a mesma tem interesse no prosseguimento do feito. 4. A presente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu SEM nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 5. Ante a ausência da parte PROMOVENTE à audiência de conciliação, a parte PROMOVIDArequer a extinção e arquivamento do feito sem julgamento do mérito; (SEM JUSTIFICATIVA): " MM. JUIZ(A), DIANTE DA FALTA DA PARTE AUTORA A AUDIÊNCIA, REQUER A EXTINÇÃO DO PROCESSO, CONFORME DETERMINADO NO ART. 51, INCISO I, DA LEI 9099/95, BEM COMO PELA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DE FORÇA MAIOR, CONFORME §2º DO MESMO ARTIGO E ENUNCIADO 28 DO FONAJE, REQUER A CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 334, §8º DO CPC. POR FIM, REQUER QUE AS INTIMAÇÕES NO DECORRER DO PROCESSO SEJAM FEITAS EXCLUSIVAMENTE EM NOME DO ADVOGADO DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR – OAB/MS 8.125, ATRAVÉS DE INTIMAÇÃO " PUBLICADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO, SOB PENA DE NULIDADE. Nada mais havendo, a audiência de conciliação foi encerrada às 12 h 36 min. Eu, Katharine Gil Santos, a Ata digitei.

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