Processo 0813374-53.2023.8.15.0001
TJPB • Apelação Cível
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Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Cível - Gabinete 08 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0813374-53.2023.8.15.0001 Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Relator: Des. CARLOS Antônio SARMENTO Recorrente: Solven Solventes e Químicos Ltda. Advogado: Alisson Mendonça Guimarães - OAB/PB 17.229-A Recorrido: Alexsandro Dorand de Alcântara Advogado: Gladson Augusto Costa - OAB/PB 29.945 e outros DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. POSSE DE BOA-FÉ ANTERIOR À CONSTRIÇÃO. TRADIÇÃO COMO MARCO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL. REGISTRO NO DETRAN DE NATUREZA MERAMENTE ADMINISTRATIVA E DECLARATÓRIA. INSTRUMENTO DE TRABALHO. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por Solven Solventes e Químicos Ltda. contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença de procedência dos embargos de terceiro para desconstituir a penhora sobre veículo automotor. A embargante alega a existência de omissões quanto à valoração do art. 409, parágrafo único, IV, do CPC, aos requisitos do art. 674, § 1º, do CPC, e à relevância do registro no DETRAN, além de contradição quanto à natureza da relação jurídica (arrendamento ou compra e venda) e obscuridade sobre a impenhorabilidade de instrumento de trabalho em favor de terceiro não devedor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material apto a justificar a oposição de embargos de declaração; (ii) estabelecer se é cabível a modificação do julgado quanto à validade da posse de boa-fé do embargado e à impenhorabilidade do veículo utilizado como instrumento de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses de esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, suprimento de omissão ou correção de erro material, não servindo como meio de rediscussão do mérito da causa. O acórdão embargado enfrenta de forma fundamentada as questões relativas à transferência da propriedade de bens móveis pela tradição, à natureza meramente declaratória do registro no DETRAN e à suficiência das provas de posse anterior à constrição. A anterioridade da posse e a boa-fé do terceiro adquirente restaram demonstradas por robusto conjunto probatório documental e testemunhal, sendo irrelevante a ausência de registro formal de transferência no órgão de trânsito para fins de oposição possessória civil. A divergência quanto à natureza do negócio jurídico (arrendamento ou compra e venda) foi devidamente afastada, restando claro que a evolução da relação contratual não descaracteriza a posse legítima e a retirada do bem do patrimônio da executada antes da constrição judicial. A regra do art. 409, parágrafo único, IV, do CPC deve ser interpretada em harmonia com o princípio do livre convencimento motivado, não impedindo que a anterioridade do negócio e da posse seja demonstrada por outros meios de prova idôneos. A impenhorabilidade do instrumento de trabalho (art. 833, V, do CPC) estende-se ao terceiro possuidor de boa-fé, visando resguardar a dignidade da pessoa humana, o direito ao trabalho e a subsistência familiar de quem não integra a lide executiva. O julgador não está obrigado a mencionar…
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