Processo 0813393-12.2024.8.18.0140

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0813393-12.2024.8.18.0140
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0813393-12.2024.8.18.0140 APELANTE: ANACLETO FERNANDES BRANDAO Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO DE ASSIS VALADARES APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: GIZA HELENA COELHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIZA HELENA COELHO RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR SUPOSTOS DESFALQUES EM CONTA INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TEMA 1.150 E TEMA 1.387 DO STJ. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.300 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS IRREGULARIDADES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de supostos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP. O autor sustenta que houve má gestão dos valores depositados, com subtração indevida de quantias e incorreta aplicação dos rendimentos, requerendo a reforma da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a pretensão indenizatória está prescrita; e (ii) estabelecer se o autor comprovou as irregularidades alegadas na conta individual do PASEP, à luz da distribuição do ônus da prova fixada pelo Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR A pretensão de ressarcimento por desfalques em conta individual do PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, conforme os Temas 1.150 e 1.387 do STJ, não estando prescrita a demanda ajuizada dentro do decênio contado do saque integral. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às controvérsias relativas à administração de contas vinculadas ao PASEP, por inexistir relação de consumo. O Tema 1.300 do STJ estabelece que, nos lançamentos efetuados sob a rubrica FOPAG, incumbe ao participante comprovar o fato constitutivo de seu direito, sendo incabível a inversão ou redistribuição do ônus da prova nas hipóteses previstas. O autor não especifica a modalidade dos supostos saques irregulares nem demonstra que os valores lançados como rendimentos FOPAG deixaram de ser efetivamente creditados em sua remuneração, limitando-se à apresentação de extrato simplificado, microfilmagens e planilha unilateral. A alegação de incorreta conversão monetária decorrente dos planos econômicos exige demonstração de inobservância dos índices legais aplicáveis, não sendo suficientes cálculos unilaterais desacompanhados de prova técnica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A pretensão de ressarcimento por desfalques em conta individual do PASEP sujeita-se ao prazo prescricional decenal, contado na forma definida pelos Temas 1.150 e 1.387 do STJ. Nas controvérsias envolvendo lançamentos sob a rubrica FOPAG, compete ao participante comprovar a inexistência do efetivo crédito dos valores em sua remuneração, conforme o Tema 1.300 do STJ. A apresentação de extratos, microfilmagens e planilhas unilaterais, desacompanhada de prova do inadimplemento ou da inobservância dos índices legais de atualização, é insuficiente para demonstrar desfalques na conta individual do PASEP. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 17/07/2026 a 24/07/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados