Processo 0813410-34.2026.8.10.0000

TJMA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0813410-34.2026.8.10.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO HABEAS CORPUS Nº 0813410-34.2026.8.10.0000 18ª SESSÃO VIRTUAL DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL - INICIADA EM 1º/6/2026 E FINALIZADA EM 8/6/2026. RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO IMPETRANTE: WANDA CARDOSO NASCIMENTO ROLIM (OAB/MA Nº 27.821) PACIENTE: ÍTALO SOUSA PEREIRA IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª CENTRAL DAS GARANTIAS E INQUÉRITOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCURADOR DE JUSTIÇA: LUÍS CARLOS CORRÊA DUARTE ORIGEM: JUÍZO DA 2ª CENTRAL DAS GARANTIAS E INQUÉRITOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CP, ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO MODUS OPERANDI. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. TRANSFERÊNCIAS VIA PIX PARA CONTA DO PACIENTE. ADMISSÃO DO RECEBIMENTO DOS VALORES. HISTÓRICO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO. POSSÍVEL VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Habeas Corpus (HC), com pedido liminar, impetrado com fundamento na Constituição Federal (CF, art. 5º, LXVIII) por Wanda Cardoso Nascimento Rolim, em favor de Ítalo Sousa Pereira, contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Central das Garantias e Inquéritos do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís, que mantém o Paciente preso preventivamente desde 2/3/2026, dada suposta incursão no crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo (CP, art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se: (i) há elementos concretos que justifiquem a manutenção da preventiva; (ii) há indícios suficientes de autoria aptos a justificar a custódia cautelar; (iii) atos infracionais pretéritos podem ser considerados na aferição do risco de reiteração delitiva; e (iv) medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para resguardar a ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Decisum constritivo de liberdade amparado em fundamentação concreta, pois o fato investigado envolve roubo majorado praticado por cerca de sete agentes armados, com invasão de residência situada na zona rural, subtração de veículo, aparelhos celulares, valores em dinheiro e diversos bens, além da realização de transferências via PIX e emprego de violência física contra as vítimas. 4. Indícios de autoria abstraídos do fato de o Paciente figurar como beneficiário de transferências oriundas das contas das vítimas durante a empreitada criminosa, possuir compleição física compatível com a pessoa descrita como responsável por subtrair aparelho celular e realizar operações bancárias, além de ter confirmado, em interrogatório policial, o recebimento dos valores via PIX e a realização de transferências posteriores. 5. Ausência de reconhecimento formal não afasta, nesta fase de cognição sumária, a possibilidade de valoração cautelar de elementos indiciários autônomos, como a titularidade da conta destinatária das transferências, a admissão do recebimento dos valores, a subsequente movimentação do numerário e a ausência de esclarecimento minimamente verificável quanto aos destinatários. 6. Atos infracionais pretéritos, embora não se prestem à configuração de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados