Processo 0813410-70.2025.8.14.0028
TJPA • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá PROCESSO: 0813410-70.2025.8.14.0028 AÇÃO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ASSESSORIA PREVIDENCIARIA ADMINISTRATIVA LTDA EXECUTADO: DAIR VALK CPF: XXX.XXX.XXX-XX VALOR: R$ 30.760,94 D E C I S Ã O Realizada a citação, a parte executada quedou-se inerte quanto a realização do pagamento. Defiro o pedido de pesquisa de bens e valores. A parte exequente também requereu o pedido para intimação do devedor para indicar bens. A diligência solicitada pela parte, na prática, tem se mostrado totalmente ineficiente. A executada foi intimada e não adimpliu o débito, nem mesmo apresentou defesa, sendo pouco provável que se manifestará nos autos para indicar bens à penhora. À exemplo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA. REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAR BENS A PENHORA. INTERESSE DO EXEQUENTE. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. I - Segundo o CPC, realiza-se a execução no interesse do exequente (art . 797), cabendo a ele indicar os bens do executado suscetíveis de penhora (art. 798 II, c). II - A jurisprudência dos Tribunais tem perfilhado o entendimento de que cabível a intervenção do Judiciário para obtenção de informações acerca da existência de bens do devedor passíveis de constrição. III - Ainda que tenha o juiz o dever de colaboração com as partes para a obtenção da tutela jurisdicional, a indicação dos bens é dever do exequente, pois é a seu interesse que a execução se realiza . IV - Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 05636529120238130000, Relator.: Des.(a) Vicente de Oliveira Silva, Data de Julgamento: 21/06/2023, 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/06/2023)" Isto posto, indefiro o pedido ( art. 139, III c/c art. 370, § único, do CPC ). Os sistemas de apoio não localizaram valores e bens livres para constrição judicial. Sobre os resultados, diga o exequente em 05 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente DECISÃO como Carta de Citação/Intimação, Mandado de Intimação/Citação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI)
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.