Processo 0813413-57.2026.8.14.0006

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0813413-57.2026.8.14.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0813413-57.2026.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PARTE AUTORA: AUTOR: EDINALDO AVIZ SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: KELLY ELAINE MESQUITA BORGES DA SILVA - PA36311 PARTE RÉ: G. S. ROCHA MALVEIRA LTDA Endereço: Rodovia do Mário Covas, 67, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-330 SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Conjunto 231, Bloco A, Condomínio W Torre Jk,, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Endereço: AV GETULIO VARGAS, 1420, ANDAR 5 E 6 Sala 501A, 505,507A,516,0521,601A,621, FUNCIONARIOS, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30112-021 DECISÃO R. H. I – A fim de assegurar o acesso à justiça (direito de primeira geração) defiro provisoriamente a gratuidade da justiça, reservando a cobrança das custas e despesas processuais ao final do processo a depender do êxito da Parte Beneficiária. Em caso de má-fé, o beneficiário poderá pagar até o décuplo do valor a título de multa, que será revertida em favor da Fazenda Pública Estadual após inscrição na dívida ativa (Parágrafo único do Art. 100 do CPC). Defiro ainda prioridade na tramitação em razão da idade da Parte Autora com base no Estatuto do Idoso. II – Trata-se de Ação de Rescisão Contratual cumulada com Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por EDINALDO AVIZ SILVEIRA em face de G S ROCHA MALVEIRA LTDA (PINK CAR VEÍCULOS), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. A Parte Autora narra que, sendo pessoa idosa e portador de enfermidades graves, adquiriu da Primeira Ré um veículo automotor, financiado pelo Segundo Réu. Alega que o veículo apresentou, logo após a compra, diversos vícios ocultos que o tornam impróprio para o uso, como problemas nas travas, pneus desgastados, estepe inutilizável e vazamento de óleo. Sustenta que a manutenção do contrato é inviável e prejudicial, especialmente por necessitar do veículo para seu tratamento de saúde. Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento e que os réus se abstenham de inscrever seu nome em cadastros de proteção ao crédito. A inicial veio acompanhada de documentos pessoais, laudos médicos, contrato e vídeos que supostamente demonstram os defeitos do veículo. É o breve relatório. Decido. Para a concessão da tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em tela, ao menos numa análise preliminar, ambos os requisitos foram demonstrados. A probabilidade do direito está amparada na legislação consumerista. As alegações de vício oculto, comprovadas pelos documentos e vídeos juntados, encontram respaldo no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade da cadeia de fornecedores. A responsabilidade do Banco Santander S.A. decorre da natureza coligada dos contratos de compra e venda e de financiamento. A sorte do contrato acessório (financiamento) está atrelada à do principal (compra e venda). Nesse sentido, a jurisprudência pátria tem se consolidado, reconhecendo a legitimidade da instituição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados