Processo 0813417-12.2024.8.19.0011
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0813417-12.2024.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO HABIB DE ARAGAO MAGRANI RÉU: LILLE VEÍCULOS, BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A., STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Trata-se de ação de rescisão contratual por vício redibitório cumulada com pedido de reparação por danos materiais e morais, proposta por consumidor em face de três rés, sendo fabricante, concessionária e instituição financeira, todos integrantes da cadeia de fornecimento do veículo objeto da demanda. O autor requer o desfazimento do negócio, a restituição dos valores pagos, indenização por danos morais e aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova, além de pleitear o pagamento das custas ao final do processo ou, alternativamente, o parcelamento em seis prestações mensais, em razão do elevado valor das custas processuais, conforme detalhado na petição inicial [ID146968156]. O autor narra que adquiriu, em 15 de junho de 2023, um veículo Peugeot 208 zero quilômetro junto à concessionária ré, mediante entrega de veículo usado como entrada e financiamento do saldo junto à financeira ré, com previsão de pagamento em 24 parcelas mensais. Desde a retirada do veículo, diversos defeitos foram constatados, incluindo multimídia inoperante, porta traseira desalinhada, barulho em piso irregular, vazamento de líquido de arrefecimento, luz de anomalia acesa, falha no sistema de frenagem, barulho na suspensão, defeito na central de multimídia, emissão de fumaça branca pelo escapamento, e necessidade de troca completa do motor, além de reiteradas idas à oficina autorizada, totalizando mais de cem dias de privação do uso do bem. O autor também relata falha na prestação do serviço quanto ao fornecimento de carro reserva, com demora e dificuldades para obtenção do veículo substituto, bem como cobrança indevida em cartão de crédito, ausência de seguro nos carros reserva e transtornos decorrentes da assistência prestada pelas rés [ID146968156]. Em razão da persistência dos vícios e da ausência de solução extrajudicial, o autor enviou notificações às rés, solicitando a devolução da quantia paga e a devolução do veículo, tendo recebido resposta da concessionária informando que a solução dependeria da montadora, enquanto a fabricante não apresentou resposta efetiva ao pleito. O autor também buscou solução junto ao PROCON, sem êxito, e tentou negociação direta com representante da montadora, sem sucesso, diante da depreciação do veículo e impossibilidade de regularização imediata junto ao órgão de trânsito [ID146968156]. O pedido inicial foi instruído com documentos comprobatórios da aquisição do veículo, do financiamento, das revisões realizadas, das ordens de serviço das oficinas, dos protocolos de atendimento, dos contratos de aluguel de carros reserva, das comunicações com as rés, das reclamações junto ao PROCON, do documento do veículo com novo motor, e das despesas suportadas pelo autor, inclusive faturas de cartão de crédito e comprovantes de pagamento de custas processuais [ID146968156]. Após a distribuição do feito, foi juntada procuração outorgando poderes à advogada do autor para todos os atos processuais, inclusive para requerer gratuidade de justiça, receber citação, transigir, desistir e firmar declaração de hipossuficiência econômica…
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