Processo 0813419-95.2026.8.14.0028

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0813419-95.2026.8.14.0028
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá ________________________________________ PROCESSO: 0813419-95.2026.8.14.0028 ATERMAÇÃO RECLAMANTE: Nome: ANA MARIA FERREIRA DE ABREU Endereço: FL. 20, QD. 25, LT. 02, Próx. funerária Sol da vida, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68506-550 RECLAMADO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AC Mosqueiro, 21, Rua Juvêncio Silva 21, Vila (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66910-970 D E C I S Ã O Trata-se de ATERMAÇÃO c/c tutela de urgência movida por ANA MARIA FERREIRA DE ABREU em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA. Segundo os autos, em suma, a parte autora impugna as cobranças decorrentes de procedimento de recuperação de consumo, consubstanciadas nas faturas de R$ 910,40 e R$ 4.512,47. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, em análise perfunctória própria desta fase processual, não se verifica a presença de elementos suficientes para evidenciar, de plano, a probabilidade do direito invocado. In casu, a reclamante limita-se a afirmar a irregularidade das cobranças decorrentes do procedimento de recuperação de consumo, sem apresentar elementos probatórios capazes de afastar, neste momento inicial, a presunção de legitimidade dos atos administrativos praticados pela concessionária, sendo necessária a formação do contraditório e a produção de provas para esclarecimento das circunstâncias da inspeção realizada, da apuração da suposta irregularidade e da regularidade das cobranças impugnadas. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. Designo audiência UNA virtual de conciliação e instrução e julgamento para às: 08:30 horas do dia 25/11/26 - audi una conc e inst julg - proc 0813419-95.2026.8.14.0028 Link para acesso: 08:30 horas do dia 25/11/26 - audi una conc e inst julg - proc 0813419-95.2026.8.14.0028 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Intime-se a parte reclamante, cientificando que a ausência injustificada importará a extinção do feito. Intime-se a parte reclamada, para comparecimento, sob pena de revelia. Frustrado o acordo, a parte reclamada poderá apresentar defesa oral ou escrita e as partes e testemunhas serão ouvidas, conforme o caso. In casu, a avença constitui nitidamente relação de consumo ( art. 2º, do CDC ), devendo o ônus da prova ser invertido, a par da vulnerabilidade do consumidor. O reconhecimento deste paradigma justifica-se diante da necessidade de se buscar um equilíbrio na relação jurídica material, distribuindo o ônus de forma dinâmica àquele que possui melhores condições para exercer tal encargo. Desse modo, tendo em vista que a relação material sub judice está sujeita ao CDC, assim como possuir a parte reclamada maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, por ser a detentora de todos os documentos afetos ao serviço e exercer a administração e gestão dele, DETERMINO a inversão do ônus da prova ( art. 6º, VIII, do CDC ). Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a presunção de hipossuficiência financeira. Intime-se a reclamante por aplicativo. Ciente a reclamada (dje). Cumpra-se. AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados