Processo 0813422-43.2024.8.19.0008

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0813422-43.2024.8.19.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0813422-43.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AMAURI DE OLIVEIRA ALVES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO Cuida-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais (e pedido de tutela antecipada) movida porAMAURI DE OLIVEIRA ALVESem face deLIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. O autor alega, em síntese, ser usuário dos serviços da ré e que, após manter histórico de consumo regular, foi surpreendido com uma fatura referente ao mês de julho de 2024 no valor exorbitante de R$ 959,22 (novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos), o que destoa completamente de sua realidade socioeconômica e do padrão de consumo de sua residência, composta por poucos eletrodomésticos. Aduz que, ao questionar o valor, teve o fornecimento de energia interrompido em 26/07/2024, mesmo estando em dia com as faturas anteriores. Requer, assim, a concessão da tutela de urgência para que a ré seja compelida a refaturar a conta de energia com vencimento em 24/07/2024 (no valor de R$ 959,22 - novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos), restabeleça o fornecimento de energia na residência e se abstenha de efetuar novas cobranças indevidas - e, no mérito, além da confirmação de seus efeitos, requer a declaração de inexigibilidade da fatura de julho de 2024 no valor de R$ 959,22 (novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos), o refaturamento da referida conta de energia e o pagamento de indenização por danos morais no valor equivalente a 30 (trinta) salários mínimos. A inicial veio acompanhada dos documentos de ids. 134555962 a 134555982. Decisão, ao id. 141420549, concedendo a gratuidade de justiça e deferindo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para que a ré "(...)RESTABELEÇA o fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora(código de instalação nº 0413373796), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais);" e pague "(...)o valor incontroverso do débito de consumo referente à fatura de julho de 2024 por meio de consignação em juízo, levando-se em consideraçãoa tarifa correspondente ao consumo médio mensal de 164 kWh, devendo proceder no prazo de 05 dias, a contar da intimação da presente, sob pena de revogação da tutela provisória. Regularmente citada, a ré apresentou contestação ao id. 145161380, com documentos (ids. 145161388 a 145164873). Não arguiu preliminares e, no mérito, sustentando a legalidade da cobrança sob o argumento de que as leituras são reais e refletem o consumo registrado pelo medidor. Afirmou inexistir ordem de corte no sistema para a unidade, alegando que uma vistoria técnica no local em 13/09/2024 constatou que a instalação estava normalizada e que o problema anterior poderia ter sido "carga aberta internamente". Rechaçou o pedido de indenização por danos morais e pugnou pela improcedência. Em réplica (id. 179448789), a parte autora reforçou que a fatura impugnada triplicou o valor médio habitual e que o corte de energia foi utilizado como meio de coação para o pagamento de dívida contestada. A parte autora, ainda, requereu a produção de prova pericial de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados