Processo 0813439-91.2026.8.23.0010

TJRR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0813439-91.2026.8.23.0010
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

JUÍZO DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA- RORAIMA Processo: 0813439-91.2026.8.23.0010 ACADÊMICO NEWS PRE VESTIBULAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada nos autos do processo em referência, em que contende em face de MARCILENE DUARTE DOS SANTOS, comparece com o devido respeito e rotineiro acatamento à presença deste r. juízo, com vistas em prestigiar a pacificação social, bem como oportunizar que a executada pague o débito pelo meio menos gravoso, a parte exequente manifesta a concordância com a proposta de parcelamento apresentada na movimentação 11.1, nos termos que seguem: a) A parte executada reconhece a existência e legitimidade do crédito exequendo, no montante de R$ 608,43 (seiscentos e oito reais e quarenta e três centavos); b) A executada compromete-se a pagar o montante descrito na alínea “a” em três parcelas iguais e sucessivas de R$ 202,81 (duzentos e dois reais e oitenta e um centavos), com o pagamento da primeira parcela em momento imediatamente posterior à sentença de homologação, sendo que o vencimento da segunda e terceira parcelas ocorrerão em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias posteriores, ao pagamento da primeira da primeira parcela; c) Com o fim de impor agilidade ao pagamento das parcelas, e não assoberbar este juizado com a expedição de inúmeros alvarás decorrente do depósito em juízo, requer-se que o pagamento das parcelas seja efetivado considerando as seguintes informações bancárias: SOLEK & MORAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 36.428.065/0001-80, BANCO SICOOB CÓD-756, AGÊNCIA 0001, CONTA CORRENTE 502.400.003- 0, CHAVE PIX solekmoraiscobranca@gmail.com. Caso o pagamento seja realizado por PIX ou depósito, fica acordado que a DEVEDORA deverá encaminhar o respectivo comprovante, via WhatsApp, para o número (95) 99128-6829, identificando o número do processo 0813439- 91.2026.8.23.0010; d) Em caso de descumprimento integral ou parcial do presente acordo, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, assim como, a partir do inadimplemento, a incidência de juros de mora a 1% (um por cento) ao mês, e de multa por inadimplemento a 20% (vinte por cento), tendo por base de cálculo o valor global das parcelas pendentes de pagamento; e) Requer-se a respectiva homologação. Nestes termos, Pede-se deferimento. Boa Vista- RR, 6 de maio de 2026. EDUARDO JOSÉ CUNHA MORAIS RAPHAEL CAETANO SOLEK OAB/RR 1752 OAB/RR 450-B WILCLEF CASTRO PESSOA OAB/RR 1652

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