Processo 0813505-59.2024.8.19.0202
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0813505-59.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERIO NUNES DOS SANTOS RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO WITTIA, CINOCRED CENTRAL DE INFORMACAO E ORIENTACAO AO CREDITO LTDA 1.Relatório (art. 489, I do CPC/2015). Trata-se de processo instaurado por demanda deALBERIO NUNES DOS SANTOSem face deCONDOMINIO DO EDIFICIO WITTIA e CINOCRED CENTRAL DE INFORMACAO E ORIENTACAO AO CRÉDITO LTDAcom o objetivo de que os réus sejam condenados a realizarem os reparos necessários para resolução do problema de infiltração no imóvel do autor, sob pena de multa, e ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão dos fatos narrados a seguir. Como causa de pedir, narra a autora, em síntese, que é proprietário do referido imóvel desde 2017 e no ano de 2018 surgiu um vazamento no telhado do prédio e, como reside no último andar sofre com as infiltrações que danificam a estrutura do apartamento e seus móveis. Diz que realizou diversas reclamações para que a ré efetuasse o devido reparo no imóvel, contudo não obteve solução até a presente data. A inicial consta em id. 123757905 e foi instruída com os documentos anexos. Justiça gratuita deferida em id. 130587609. Contestação do réu CENTRAL DE INFORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO AO CRÉDITO LTDA em id. 195423649, sustentando, em preliminar, sua ilegitimidade passiva e carência da ação, no mérito, sustenta a ausência de qualquer responsabilidade, considerando que seu contrato junto ao condomínio diz respeito às questões financeiras, além de inexistência de danos morais. Assim, requer o acolhimento da preliminar ou, subsidiariamente, a improcedência da ação. Contestação do réu CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO WITTIA em id. 196242727, sustentando, em síntese, que vem buscando todos os meios para providenciar os reparos e manutenções no telhado e que o próprio autor teria realizado obras no telhado de forma indevida sem orientação profissional, além disso defende a inexistência de danos morais e, por fim, requer a improcedência da ação. Réplica em id. 210616788. Oportunizada a produção de provas, as partes se manifestaram tempestivamente. Saneamento em id. 263037277, ocasião em que foram afastadas as preliminares suscitadas. Determinada a remessa ao grupo de sentença, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. 2. Fundamentação (art. 93, IX da CRFB/88 e art. 489, II do CPC/2015). Passo a fundamentar e decidir. 2.1. Passo à análise das questões prévias (preliminares e prejudiciais). Não há outras questões prévias, preliminares ou prejudiciais de mérito. 2.2. Passo ao exame do mérito Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos materiais e morais ao argumento de que o imóvel foi danificado por infiltrações ocasionados por omissão da parte ré quanto à manutenção da área comum. O condomínio réu, por sua vez, não refuta as alegações autorais, dizendo que vem buscando todos os meios para providenciar os reparos e manutenções no telhado, limitando-se tão somente a defender a inexistência de danos morais. O caso retrata responsabilidade civil objetiva, onde o dolo ou culpa na conduta do agente causador do dano é irrelevante juridicamente, eis que será necessário apenas a existência do elo de causalidade entre o dano e a conduta do agente responsável, para surgir o dever de…
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