Processo 0813524-19.2022.8.23.0010
TJRR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: jespfazendapublica@tjrr.jus.br Processo: 0813524-19.2022.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: : R$16.955,65 Requerente(s) ROSANGELA MACIEL BARBOSA Bérgamo, 752 - Centenário - BOA VISTA/RR Requerido(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, as 09h, no Fórum Cível Advogado Sobral Pinto, na Comarca de Boa Vista-RR, presente o MM. Juiz Titular Dr. Cláudio Roberto Barbosa de Araújo, a Advogada da parte Autora Dra. Anna Carolina Carvalho de Souza, o Procurador do Estado de Roraima Dr. Gabriel de Souza Cruz Evelin Coelho, ambos por videoconferência. 1. Aberta a sala de audiência por meio de videoconferência às 9h45. Constatou-se a presença da parte Autora. 2. Presentes os acadêmicos de Direito: Fábio Eduardo Pires da Silva e Darcione Carneiro da Costa. 3. Houve a oitiva do informante Wilson John de Souza Araújo e da testemunha Luis Carlos Lopes. 4. A Advogada da parte Requerente se manifestou da seguinte forma: MM Juiz, pugno pelo depoimento pessoal da Autora. Requeiro prazo para apresentação de alegações finais escritas. 5. O Procurador do Estado de Roraima se manifestou da seguinte forma: MM Juiz, o Estado não tem interesse no depoimento pessoal da Autora. Pugno por prazo para apresentação de alegações finais escritas. DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal da Autora, com base no art. 385 do CPC. 2. CONCEDO prazo sucessivo para as partes apresentarem alegações finais escritas. 3. Após, promova a Serventia a conclusão dos autos para SENTENÇA. Nada mais havendo o MM. Juiz mandou encerrar a presente audiência. Eu, Marcela Gomes Assunção Pantoja – Oficiala de Gabinete de Juiz, escrevente designada o digitei. Boa Vista/RR, 13/05/2026. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito
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