Processo 0813563-65.2025.8.19.0028
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0813563-65.2025.8.19.0028/RJ AUTOR : IVANIA MARIA ORNELAS ADVOGADO(A) : RODRIGO GARRIDO SOBREIRA MADEIRA (OAB RJ201542) RÉU : CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. ADVOGADO(A) : RAFAEL SANTOS ALEXANDRIA DE OLIVEIRA (OAB BA018676) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por IVANIA MARIA ORNELAS em face de CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. De início, em que pese as manifestações das partes em provas em evento 21, PET1 e evento 24, PET1 , opta esse juízo por proferir Decisão Saneadora, com vistas a estabelecer os pontos controvertidos da demanda, bem como decidir acerca da distribuição do ônus da prova, de modo que a fase de provas seja melhor conduzida. Encerrada a fase postulatória, analisando detidamente o objeto litigioso a partir das alegações manejadas por ambas as partes em contraditório, bem como as provas produzidas e cuja produção na fase instrutória foi requerida, concluo que a demanda não comporta julgamento antecipado do mérito integral, por não se enquadrar nas hipóteses do art. 355, I e II do Código de Processo Civil, nem, tampouco é o caso de extinção total do processo na forma prevista pelo artigo 354, caput do Código de Processo Civil. Passo, assim, ao julgamento conforme o estado do processo. Questões processuais pendentes Impugnação à assistência judiciária gratuita concedida ao autor Em sua resposta, o réu CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. impugna o deferimento da assistência judiciária gratuita à parte autora. Em que pese a impugnação formulada, verifica-se que o deferimento embasou-se em substancial prova documental produzida pela parte demandante em que caracterizada a sua hipossuficiência conforme análise do Juízo, não tendo o réu, por outro lado, desconstituído tais circunstâncias mediante prova idônea. Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO à assistência judiciária gratuita deferida à parte autora . Admissibilidade da demanda e extinção parcial do processo sem resolução de mérito Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, uma vez que a mesma foi redigida em termos claros e objetivos, apontando de forma detalhada os pedidos e a causa de pedir, de modo que o direito defesa pode ser exercido pelo réu na amplitude que lhe é assegurado pela Constituição Federal, inexistindo, outrossim, qualquer prejuízo nas eventuais incorreições apresentadas. Saneamento e organização do processo Compulsando os autos, quanto ao mais, verifico que foram atendidas as condições de admissibilidade da demanda e observados, em sua tramitação, os requisitos de validade do procedimento e dos atos processuais praticados, individualmente considerados. O feito se encontra em ordem, não há vícios a sanar, nem nulidades a serem declaradas de ofício. DOU POR SANEADO O FEITO. Delimitação das questões controvertidas de fato e de direito Considerando que não houve a delimitação consensual dasquestões controvertidas de fato e relevantes de direito, na forma prevista pelo artigo 357, §2º do Código de Processo Civil, passo a fazê-lo: Reputo controvertidas as seguintes questões de fato: (a) a dinâmica do acidente, e a responsabilidade pelo evento danoso, inclusive quanto à alegada culpa exclusiva ou concorrente da autora; (b) a existência de nexo causal entre o acidente e os danos alegados; (c) a ocorrência e a extensão dos danos materiais, morais e físicos supostamente suportados pela autora. Entendo, por outro lado,…
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