Processo 0813566-22.2026.8.10.0000
TJMA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0813566-22.2026.8.10.0000 – BALSAS/MA Agravante: José Carlos Sobrinho Carvalho Advogado: Dr. Antônio Eduardo Macedo Magalhães (OAB/MA 24.656) Agravado: Município de Fortaleza do Nogueiras Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Vistos, etc. José Carlos Sobrinho Carvalho, devidamente qualificado nos autos, interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal de urgência, irresignado com a decisão proferida pelo M. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas que, nos autos do mandado de segurança n.º 0800946-94.2026.8.10.0026, impetrado em face de ato atribuído ao Município de Fortaleza do Nogueiras, indeferiu o pleito liminar formulado pelo ora agravante. Após fazer breve relato da lide e discorrer sobre o cabimento e a tempestividade do recurso, o agravante argumenta que a interdição de seu estabelecimento comercial teria ocorrido de forma arbitrária, sem prévio processo administrativo, auto de infração ou qualquer oportunidade de contraditório e ampla defesa, asseverando que a medida teria sido executada por força policial, mediante ordem verbal da autoridade municipal, sem respaldo em ato administrativo formal ou decisão judicial. Afirma que a decisão agravada teria incorrido em erro ao deslocar a análise para eventual irregularidade do imóvel, deixando de enfrentar a nulidade do procedimento adotado pela Administração, defendendo inexistir situação de urgência que justifique a autoexecutoriedade do ato administrativo, sendo que a própria inspeção sanitária teria ocorrido posteriormente e mediante agendamento. Suscita ter havido violação aos princípios do devido processo legal, da segurança jurídica, da confiança legítima, da impessoalidade e da finalidade administrative, alegando que a manutenção da interdição comprometeria sua única fonte de subsistência, caracterizando perigo de dano grave e irreparável. Ao final, requer a concessão de tutela recursal para que, suspendendo os efeitos da decisão agravada, seja determinada a reabertura do estabelecimento. No mérito, pugna pelo provimento do recurso para reformar integralmente a decisão agravada. É o relatório. Decido. Face aos elementos trazidos nestes autos, entendo não merecer deferimento o pleito liminar pugnado pelo agravante. Da análise prefacial dos autos, não verifico a probabilidade de provimento do recurso no fato de que, primeiramente, tenho, em juízo de cognição sumária, o poder de polícia administrativa é dotado do atributo da autoexecutoriedade, o qual permite à Administração Pública a execução direta de suas decisões sem a necessidade de prévia autorização judicial, especialmente quando se trata de medidas urgentes voltadas à preservação da ordem pública, da saúde coletiva e do ordenamento urbano. E, no caso em exame, vislumbro que a interdição sumária ora questionada não parece configurar arbítrio, mas sim o exercício legítimo desse poder-dever, vez que, compulsando os autos originários, precipuamente a contestação já apresentada pelo ente público agravado, tenho, a priori, por demonstrado que o estabelecimento do agravante operava em situação de flagrante clandestinidade jurídica, com o alvará de funcionamento vencido desde 31 de dezembro de 2024 e a licença da Polícia Civil expirada desde 22 de outubro de 2024. É que, a ausência de licenciamento válido retira qualquer suporte de legalidade para a continuidade da atividade econômica, não havendo que se falar em direito líquido e certo ao funcionamento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.