Processo 0813575-32.2025.8.10.0060
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0813575-32.2025.8.10.0060 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: GLENDA SABRINA CARDOSO DE ARAUJO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ANDREI NEIVA ROCHA - PI22928, JANIO CESAR NUNES DA SILVA FILHO - PI26069 Requerido(a): REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado: Advogado do(a) REU: PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA - PI3923-A DECISÃO Glenda Sabrina Cardoso de Araújo ajuizou a presente ação alegando erro médico em procedimento de laqueadura por laparoscopia realizado em 02/09/2023, o qual teria originado hérnia incisional e demandado nova cirurgia reparadora em 08/01/2025, pleiteando indenização por danos materiais de R$ 2.000,00, além de compensação por danos morais e estéticos no valor de R$ 200.000,00. Os benefícios da gratuidade da justiça foram deferidos e foi designada audiência de conciliação (ID 163862861), a qual restou infrutífera no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (ID 181506763). A ré Humana Assistência Médica Ltda. apresentou contestação de ID 177499072 sustentando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, a ausência de erro médico e nexo de causalidade ante o lapso temporal e as características do labor da autora como garçonete, requerendo a realização de perícia médica e oitiva de testemunhas. Após réplica apresentada pela autora em ID 179702697, as partes foram intimadas por despacho de ID 181995134 para especificar as questões de fato, de direito e as provas que pretendiam produzir. A ré manifestou interesse na produção de prova pericial médica e audiência de instrução e julgamento (ID 182945140), enquanto a parte autora permaneceu inerte, conforme certificado no ID 183084118. O presente feito não está em condições de imediato julgamento (art. 356 do CPC), diante da necessidade de comprovação acerca do cerne da lide, qual seja, a adequação da conduta médica adotada no procedimento cirúrgico da autora. Diante da inocorrência das hipóteses previstas nos art. 354 a art. 356 do CPC, passo a sanear o presente feito conforme disciplina o art. 357 do CPC. 1 – QUESTÕES PROCESSUAIS ILEGITIMIDADE PASSIVA Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré de ID 177499072. Sob a ótica das relações de consumo, a operadora de plano de saúde responde objetiva e solidariamente pelos danos causados por falha na prestação dos serviços médico-hospitalares fornecidos por sua rede credenciada, nos termos do artigo 14 da Lei nº 8.078 de 1990. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão possui entendimento consolidado sobre a legitimidade passiva em tais hipóteses: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DE HOSPITAL. ERRO DE DIAGNÓSTICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO DA PACIENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. (...) Tese de julgamento: "1. O estabelecimento hospitalar possui legitimidade passiva e responsabilidade solidária por ato culposo de médico integrante de seu corpo clínico, ainda que sem vínculo de emprego, quando a falha na prestação do serviço ocorre em suas dependências, aplicando-se a Teoria da Aparência em proteção à confiança do consumidor. 2. Configura falha na prestação do serviço médico-hospitalar, geradora do dever de indenizar por danos morais, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.