Processo 0813578-47.2023.8.19.0014
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0813578-47.2023.8.19.0014 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0813578-47.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2026.00403793 RECTE: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA ADVOGADO: NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES OAB/RJ-040474 RECORRIDO: DAVI BELLIDO MONTEIRO REP/P/S/MÃE KARINA BELLIDO MONTEIRO ADVOGADO: FLAVIO DA SILVA BASTOS OAB/RJ-197233 INTERESSADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: REJANE DINIZ DAVID CÔRTES DE BARROS SILVEIRA OAB/RJ-240900 ADVOGADO: LUÍS VITOR LOPES MEDEIROS OAB/RJ-199836 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0813578-47.2023.8.19.0014 Recorrente: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. Recorrido: DAVI BELLIDO MONTEIRO REP/P/S/MÃE KARINA BELLIDO MONTEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto contra acórdãos da 09ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. ALEGAÇÃO DE REAJUSTES ABUSIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OPERADORA E ESTIPULANTE. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO ADEQUADA AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DOS CÁLCULOS QUE FUNDAMENTAM O PERCENTUAL FIXADO. ÔNUS DO QUAL A PARTE RÉ NÃO SE DESINCUMBIU, COMO DETERMINA O ART. 373, II, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Embargos de Declaração. Inocorrência das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não se admitem embargos de declaração com a finalidade precípua de anular ou reformar a decisão recorrida, ainda que excepcionalmente o resultado de seu julgamento possa conduzir à modificação da decisão embargada. Desnecessidade de manifestação acerca de todas as teses de mérito. Inocorre omissão quando o julgador, valendo-se de ao menos uma das teses veiculadas pelas partes, enfrenta o mérito da causa, pondo fim às controvérsias deduzidas nos autos. Inconformismo com a ratio decidendi. Pretensão recursal que revela inegável propósito de reapreciação do mérito, não havendo falar-se em vício sanável à luz do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Efeito infringente que não se acolhe. Descabe o efeito infringente quando a decisão monocrática ou o acórdão embargado tratou expressamente da matéria, dando-lhe solução com a qual não concorda o embargante, que entende por omissão o fato de não ter sido dada a abordagem que pretendia. Pretensão do embargante cujo albergue é o intuito de ver externada no acórdão a menção aos textos de lei que entende violados à luz da tese por este alegada. Desprovimento do recurso. Nas razões de recurso especial, o recorrente alega que o acórdão violou os artigos 86, 884 e 927 do Código Civil, 16, 17-A e 35-E, § 2º, da Lei nº 9.656/1998 e 489, IV e 1022, I e II, do CPC. Suscita a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, demonstrando que os embargos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.