Processo 0813589-65.2026.8.10.0000

TJMA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0813589-65.2026.8.10.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO HABEAS CORPUS Nº 0813589-65.2026.8.10.0000 19ª SESSÃO VIRTUAL DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL - INICIADA EM 8/6/2026 E FINALIZADA EM 15/6/2026. RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO IMPETRANTE: WILSON ZEFERINO DA SILVA (OAB/SP Nº 359.645 E OAB/MA Nº 29.330-A) PACIENTE: GILVAN SILVA BARBOSA IMPETRADO: JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BALSAS PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: REGINA MARIA DA COSTA LEITE ORIGEM: JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BALSAS EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, § 13). CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Habeas Corpus (HC), com pedido liminar, impetrado com fundamento na Constituição Federal (CF, art. 5º, LXVIII) por Wilson Zeferino da Silva, em favor de Gilvan Silva Barbosa, contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Balsas, que decretou e manteve a prisão preventiva do Paciente, preso preventivamente desde 10/3/2026, em razão da suposta prática do crime de lesão corporal dolosa (CP, art. 129, § 13), em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se a prisão preventiva do Paciente está amparada em fundamentos concretos aptos a demonstrar o risco à ordem pública e à integridade da vítima, bem como se medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para neutralizar o perigo decorrente do estado de liberdade do Custodiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora constatado equívoco material no decreto prisional quanto à indevida referência a ação penal envolvendo terceiro, tal vício não possui aptidão para invalidar a custódia cautelar, pois subsistem fundamentos autônomos, concretos e independentes aptos a justificar a manutenção da prisão preventiva. 4. Decreto prisional encontra suporte na gravidade concreta da conduta imputada, evidenciada pelas agressões físicas narradas pela Ofendida, pelo comportamento agressivo do paciente, pelo estado de embriaguez, pela admissão de conduta violenta em interrogatório policial e pelo histórico de instabilidade comportamental associado ao uso de álcool, medicamentos controlados e substâncias ilícitas. 5. Registros de medidas protetivas anteriormente deferidas em favor da vítima revelam padrão reiterado de conflitos no ambiente doméstico, constituindo fundamento idôneo para demonstrar risco concreto de reiteração delitiva e necessidade de resguardar a ordem pública e a integridade física e psicológica da Ofendida. 6. Arquivamento de procedimentos anteriores ou eventual retratação da Vítima não afastam, isoladamente, o dever estatal de proteção, especialmente diante da dinâmica própria da violência doméstica, marcada por ciclos de reconciliação, dependência emocional e recorrência das agressões. 7. Hipótese subsume-se ao permissivo do CPP, art. 313, I, sendo admissível a prisão preventiva por crime doloso punido com pena máxima superior a 4 anos, como é o caso da lesão corporal qualificada (CP, art. 129, § 13), cuja pena máxima é de 5 anos de reclusão. As condições pessoais favoráveis e as medidas cautelares alternativas mostram-se insuficientes diante da intensidade do risco concretamente evidenciado. IV. DISPOSITIVO 8. Ordem conhecida e denegada. V.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados