Processo 0813592-27.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0813592-27.2026.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: : R$15.000,00 Polo Ativo(s) CARMEM SUZANA ALMEIDA JACOME CRISOSTOMO Rua Domingo Maciel Costa, 401 3 - Jardim Floresta - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-012 Polo Passivo(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. AV MARCOS PENTEADO DE ULHOA RODRIGUES, 939 ANDAR 9 EDIF JATOBA COND CASTELO BRANCO - BARUERI/SP SENTENÇA Vistos, etc... Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. caput, Conforme Tema 339 da Repercussão Geral e Enunciado FONAJE n. 162, em vista, ainda, os princípios fundamentais que norteiam o sistema dos Juizados Especiais (oralidade, ), passo à análise tão simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade somente das questões cuja resolução, em tese, influenciem no convencimento do julgador. DECIDO. Tratam os autos de Ação de Indenização por Danos Morais, proposta por Carmem Suzana Almeida Jacome Crisostomo em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. A autora alega que adquiriu passagens aéreas para o trecho Belo Horizonte (CNF) – Manaus (MAO) – Boa Vista (BVB) para o dia 26/02/2026. Afirma que o primeiro voo atrasou 3h30min devido a problemas operacionais e troca de aeronave, e o voo de conexão atrasou mais de 2h30min, somando mais de 6 horas de atraso, sem prestação de assistência material. Requer indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Em contestação, a ré sustenta que o atraso na chegada ao destino final foi de 2h32min, o que configura atraso tolerável justificado por manutenção extraordinária não programada (fortuito interno para segurança). Defende ter prestado assistência, comprovada por tela sistêmica de emissão de de alimentação, e rechaça a configuração de danos voucher morais. Realizada audiência de conciliação por videoconferência, a tentativa restou infrutífera. Ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide. A matéria comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que as provas documentais carreadas aos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, dispensando-se a produção de outras provas, conforme expressamente requerido por ambas as partes em audiência. A relação jurídica travada entre as partes é de consumo, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º). A inversão do ônus da prova pleiteada pela autora fica ratificada por força do art. 6º, VIII, do CDC; contudo, tal instituto não desincumbe o consumidor de demonstrar o fato constitutivo mínimo de seu direito (art. 373, I, do CPC), notadamente a ocorrência da lesão extrapatrimonial. Por oportuno, acolho a tese inaugural e registro a inaplicabilidade da suspensão nacional determinada no Tema 1.417 de Repercussão Geral do STF. A controvérsia do referido paradigma cinge-se a atrasos e cancelamentos decorrentes de caso fortuito ou força maior externa (fatores meteorológicos, malha aérea). O caso em tela versa sobre problemas operacionais e/ou manutenção de aeronaves (fortuito interno), o que não atrai a ordem de sobrestamento. No mérito, os pontos controvertidos cingem-se a extensão do atraso e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.