Processo 0813603-89.2026.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
I. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil c/c Estatuto do Idoso. Anote-se. II. Sob pena de indeferimento liminar, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, para o fim de: a) corrigir o valor da
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