Processo 0813610-77.2025.8.14.0028
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ SENTENÇA I - RELATÓRIO GABRIELE CHAVES DE SOUZA ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Aduziu a autora que adquiriu imóvel localizado na Rua Antônio Chaves, nº 759, Casa B, Bairro Novo Horizonte, Marabá/PA, cuja unidade consumidora permanece vinculada à conta co
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