Processo 0813612-34.2025.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0813612-34.2025.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Privado - Desembargadora GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0813612-34.2025.8.14.0000 AGRAVANTE: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ AGRAVADA: CLEONICE DE MIRANDA NOVAES RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém, nos autos da Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com pedido de Liminar (Processo nº 0857177-18.2025.8.14.0301), proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, em defesa do direito individual indisponível de CLEONICE DE MIRANDA NOVAES. A decisão agravada é a seguinte: ID 146073088 “(...) No que se refere ao perigo de dano, entendo que a demora do provimento final representa riscos à saúde da requerente que conta com 79 anos, restando demonstrada a urgência do pedido autoral diante da necessidade de realização acromioplastia - procedimento videoartroscópico de ombro e ressecção lateral da clavícula, com todos os materiais indicados pelo médico que a acompanha. Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela antecipada e determino que a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, AUTORIZE e CUSTEIE a totalidade do procedimento cirúrgico de acromioplastia - procedimento videoartroscópico de ombro e ressecção lateral da clavícula, com todos os materiais indicados pelo médico que a acompanha, nos termos da guia Id. 145929576 - pág. 21 a 26. ” Inconformada, a ora agravante interpôs o presente recurso, sustentando, em síntese, que não houve negativa arbitrária do procedimento cirúrgico, mas sim uma adequação técnica dos materiais (OPME) baseada em parecer da Junta Médica (ID 28125370). Alega que a referida junta entendeu pela suficiência de duas cânulas de artroscopia, em vez das três solicitadas, e pela substituição de âncoras de PEEK por âncoras metálicas, sem prejuízo clínico ao resultado. Argumenta, ainda, que a decisão de primeiro grau fere a sustentabilidade do sistema suplementar e a autonomia das operadoras em divergir tecnicamente de prescrições que consideram excedentes. Requer, assim, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, o seu total provimento com a reforma da decisão agravada. É o breve relatório. DECISÃO Conforme disposto no Art. 1.019, I, do CPC, o relator, ao receber o agravo de instrumento no Tribunal, “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso, ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao Juiz sua decisão”, desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave ou de difícil reparação. Sobre a atribuição do efeito suspensivo ao recurso, dispõe o art. 995, p.ú. do CPC, o seguinte: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Em outros termos, os requisitos para a obtenção do efeito suspensivo no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados