Processo 0813617-68.2023.4.05.8000

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0813617-68.2023.4.05.8000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal AL
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0813617-68.2023.4.05.8000 AUTOR: ANTONIO DAMASCENO BORGES FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: ORLANDINO JOSE BANDEIRA DA SILVA JUNIOR - AL12791 ADVOGADO do(a) AUTOR: MAYCON GOMES DE ARAUJO - AL19627 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento ordinário, na qual se postula a concessão de benefício de aposentadoria por tempo especial ou por tempo de contribuição, bem como o pagamento de diferenças retroativas devidas a esse título, nos termos das regras anteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019. Na exordial, em síntese, é mencionado o seguinte: A parte autora, segurado do regime geral de previdência social, em 22 de Julho de 2019 requereu benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL ou POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO junto ao INSS, anexando todos os documentos necessários a análise do pleito, o qual foi indeferido pela autarquia em razão de "falta de tempo de contribuição", conduta ilegal da autarquia, vez que a parte autora contempla todos os requisitos legais para fazer jus ao benefício previdenciário requerido. Como tempo especial, exercidos integralmente na função de vigilante, o autor possuía na DER o total de 25 anos, 10 meses e 26 dias, computados da seguinte forma: [...] Em relação ao comum, após conversão do tempo especial com o acréscimo de 40% e acrescido os demais períodos contributivos não expostos acima, o autor possui o total de 43 anos, 3 meses e 6 dias, computados da seguinte forma: [...] Assim, conforme planilhas anexas, o autor na DER contava com 25 anos, 10 meses e 26 dias de tempo especial e com 43 anos, 3 meses e 6 dias de tempo comum, o que lhe assegura o direito tanto a aposentadoria especial bem como a aposentadoria por tempo de contribuição sem a incidência do fator previdenciário (regra de pontos). Desta forma, diante do indeferimento no âmbito administrativo, busca a tutela jurisdicional para ver concedido seu benefício. Citado, o INSS apresentou contestação pugnando pela improcedência do feito ao id. 86134708, oportunidade em que juntou documentos. A parte autora, não obstante intimada para apresentar réplica, permaneceu inerte. Em seguida, ao id. 86137194 fora determinada a intimação das partes para especificação de provas, porém nenhuma delas se manifestou. Vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. (i) Considerações gerais sobre Aposentadoria Especial e por Tempo de Contribuição A legislação previdenciária estabelece o direito subjetivo dos segurados à obtenção, dentre outros, dos seguintes benefícios: a) Aposentadoria especial, quando, cumprida a carência, o segurado tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos (conforme o caso), com renda mensal de 100% do salário-de-contribuição (art. 201, § 1º, da Constituição Federal e art. 57 da Lei n. 8.213/91); b) Aposentadoria integral por tempo de contribuição quando, cumprido o período de carência, o segurado tiver 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher (art. 201, § 7º, I, da Constituição Federal e art. 53 da Lei n. 8.213/91); c) Aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, para aqueles já filiados ao RGPS em 16/12/1998 (data da publicação da Emenda Constitucional n. 20), desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições: c.1) contar com 53 anos de idade, se homem, e 48 anos, se mulher; c.2) contar tempo de contribuição igual, no…

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