Processo 0813633-68.2019.8.12.0002

TJMS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0813633-68.2019.8.12.0002
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

I) Em 30.8.2025 o C. STF julgou o Tema 1419 com aplicação da taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública, com fixação da seguinte tese: "A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários"; II) Em 9.9.2025 entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 136/2025, que previu índice de juros e correção monetário diverso, conforme art. 3º: "Art

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