Processo 0813637-44.2023.8.19.0205

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0813637-44.2023.8.19.0205
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 17ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0813637-44.2023.8.19.0205/RJ APELANTE : MOTOSIO PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JUDSLINY ALVES DE ALMEIDA FEU (OAB RJ234817) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE ROCHA FERREIRA (OAB RJ205246) APELADO : EMPREENDI IMOVEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (RÉU) ADVOGADO(A) : ANA JESSICA DELGADO DA CUNHA (OAB RJ221361) ADVOGADO(A) : DANIEL CAMPANARIO LEIBINGER (OAB RJ132616) APELANTE : MOTOSIO PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JUDSLINY ALVES DE ALMEIDA FEU (OAB RJ234817) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE ROCHA FERREIRA (OAB RJ205246) APELADO : EMPREENDI IMOVEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (RÉU) ADVOGADO(A) : ANA JESSICA DELGADO DA CUNHA (OAB RJ221361) ADVOGADO(A) : DANIEL CAMPANARIO LEIBINGER (OAB RJ132616) EMENTA EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO IMOBILIÁRIO C/C INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ENTIDADE INTEGRANTE DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (SFI). TABELA PRICE. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.076 DO STJ. CASO EM EXAME   SENTENÇA, NO EVENTO 69, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS E CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$2.800,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO   RECURSO DA DEMANDADA REQUERENDO A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 2.º, DO CPC. APELO DA DEMANDANTE PUGNANDO PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.  DISPOSITIVO   APELO DA AUTORA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.  APELO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE REPRESENTA A RÉ AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, PARA DETERMINAR QUE O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVE OBEDECER AOS DITAMES DO ART. 85, §2.º, DO CPC, CONSIDERANDO-SE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RAZÕES DE DECIDIR   Cuida-se de ação revisional cumulada com compensatória, pela qual narrou a Demandante que teria celebrado contrato de compra e venda de imóvel com a Ré e que teria pagado à vista a quantia de R$161.855,08 e financiado o restante, R$225.165,03, em 54 prestações mensais de R$5.413,62, com aplicação de juros e amortização pela Tabela Price. Sustentou que, em 2023, a parcela teria atingido o valor de R$8.779,36 e alegou que a Ré, por se tratar de incorporadora, não integraria o Sistema Financeiro Nacional, portanto, lhe seria vedada a capitalização de juros e a utilização da referida Tabela. Sobreveio r. sentença, no evento 69, que julgou improcedente o pedido, condenando o Demandante em custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), devidamente corrigido. Inicialmente, analisa-se o recurso da Autora. Em suas razões de apelo, alega a Demandante que não poderia ter sido utilizada a Tabela Price como parâmetro, pois, a Demandada não faria parte do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O contrato discutido foi firmado por empresa integrante do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), nos moldes da Lei n. 9.514/1997. O Sistema de Financiamento Imobiliário, criado pela Lei n. 9.514/1997, é um modelo de crédito para aquisição, reforma ou construção de imóveis que opera com recursos privados, com maior flexibilidade frente ao Sistema Financeiro da Habitação. Enquanto o Sistema Financeiro da Habitação utiliza recursos do FGTS e da poupança, o Sistema de Financiamento Imobiliário utiliza o capital privado e Letras de Crédito Imobiliário (LCI). O art. 5.º, inciso III, da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados