Processo 0813639-35.2025.8.23.0010

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0813639-35.2025.8.23.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Página 1 de 6 PROCESSO N.º: 0813639-35.2025.8.23.0010 REQUERENTE(s): ADAILTON SARAIVA CARVALHO REQUERIDO(s): BANCO ITAUCARD S/A e BARÃO MULTIMARCAS LTDA DECISÃO DE SANEAMENTO DO PROCESSO I – Relatório 01. Trata-se de “ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais” proposta pela(s) parte(s) requerente(s) ADAILTON SARAIVA CARVALHO em desfavor da(s) parte(s) requerida(s) BANCO ITAUCARD S/A e BARÃO MULTIMARCAS LTDA, todos qualificados nos autos. 02. Narra a parte autora ter adquirido veículo seminovo GM/S10 Executive D, ano/modelo 2010/2010, financiado pela instituição financeira requerida, alegando a existência de vícios ocultos apresentados logo após a aquisição do bem, requerendo, ao final, a rescisão contratual, restituição de valores e indenização por danos materiais e morais. 03. A instituição financeira requerida apresentou contestação com reconvenção (EP 18) arguindo, preliminarmente, indeferimento da petição inicial e ilegitimidade passiva, sustentando, no mérito, a autonomia do contrato de financiamento, a inexistência de responsabilidade pelos alegados vícios do veículo e a validade do pacto firmado entre as partes. Custas da reconvenção recolhidas, conforme EP 45. 04. A requerida BARÃO MULTIMARCAS LTDA apresentou contestação (EP 22), defendendo a inexistência de vício oculto, sustentando tratar-se de desgaste natural decorrente do tempo de uso do automóvel, bem como afirmando ter prestado assistência mecânica ao autor após a venda do veículo. 05. Houve apresentação de réplica às contestações. (EP 27 e 33). 06. As partes especificaram provas. (EP’s 34,35 e 67). 08. É o necessário. Decido. Página 2 de 6 II – Fundamentação 09. Finda a fase postulatória, processa-se a fase de saneamento do feito e organização do processo, conforme insculpido no artigo 357 do Código de Processo Civil. 10. Em atendimento ao inciso I, do supracitado artigo que nesta fase caberá ao Magistrado resolver todas as questões processuais pendentes, o que passo a fazer neste momento. Preliminares 11. As preliminares suscitadas pelas partes rés confundem-se com o mérito da demanda, especialmente a alegação de ilegitimidade passiva da instituição financeira e as teses relativas à autonomia contratual, responsabilidade solidária na cadeia de consumo e interdependência entre os contratos de compra e venda e financiamento. 12. Assim, considerando a necessidade de aprofundamento da instrução probatória e diante da íntima relação das questões preliminares com o mérito propriamente dito, reservo a análise das preliminares para a sentença, em observância aos princípios da primazia da resolução de mérito e da instrumentalidade processual. 13. Delimito como pontos controvertidos da demanda os seguintes: a) verificar se o veículo objeto da lide apresentava vícios ocultos aptos a comprometer sua utilização regular e diminuir significativamente seu valor; b) apurar se os alegados defeitos decorreram de desgaste natural compatível com o tempo de uso do automóvel ou de vício preexistente à venda c) verificar se os defeitos surgiram logo após a tradição do bem, conforme alegado pelo autor; d) apurar se a requerida BARÃO MULTIMARCAS LTDA prestou assistência técnica adequada e…

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