Processo 0813642-13.2025.8.14.0051

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0813642-13.2025.8.14.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM Processo n° 0813642-13.2025.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILCILENE CRUZ DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RENATA DAIANE MARQUES MIRANDA - PA29905 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 SENTENÇA DILCILENE CRUZ DOS SANTOS ajuizou Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais em face de BANCO DO BRASIL S.A., conforme petição inicial de id 149082105. A autora afirmou ser pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perceber benefício previdenciário de natureza alimentar. Relatou que, ao verificar seu extrato bancário, constatou a existência de diversos descontos decorrentes de empréstimos consignados e de operações vinculadas a cartão de crédito supostamente contratados junto ao Banco do Brasil, os quais jamais teriam sido por ela solicitados ou autorizados. Sustentou que as operações consistiriam em três contratos de empréstimo consignado e um cartão de crédito, cujas parcelas passaram a ser descontadas diretamente de seu benefício previdenciário. Alegou que, ao tomar conhecimento dos lançamentos, procurou a instituição financeira e foi informada de que as contratações teriam sido realizadas na cidade de Brasília/DF, mediante utilização de documento de identidade falsificado em seu nome. Asseverou que jamais manteve relacionamento negocial com a agência responsável pelas operações, não tendo comparecido à cidade onde os contratos foram formalizados nem autorizado terceiros a contratar empréstimos em seu nome. Acrescentou que registrou boletim de ocorrência policial tão logo tomou conhecimento da fraude e que lhe foi apresentada cópia do documento falso utilizado pelos fraudadores. Aduziu que os descontos incidentes sobre sua pensão comprometeram sua renda mensal e lhe causaram transtornos financeiros, especialmente porque dependia dos recursos para custear despesas pessoais e familiares. Alegou falha na prestação dos serviços bancários, sustentando que a instituição financeira não adotou mecanismos adequados de segurança para impedir a contratação fraudulenta. Com fundamento nesses fatos, requereu a concessão de tutela de urgência para suspensão dos descontos, a declaração de nulidade das operações financeiras, a restituição em dobro dos valores descontados, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e a inversão do ônus da prova. Juntou documentos de praxe. Regularmente citado, o BANCO DO BRASIL S.A. apresentou contestação de id 170941434, acompanhada dos documentos de ids 170941436 a 170946206. Em sua defesa, a instituição financeira reconheceu a existência de procedimento interno relacionado à alegação de fraude e apresentou documentação demonstrando as apurações administrativas realizadas. Informou que, após a análise dos fatos, identificou indícios de utilização indevida dos dados da autora por terceiros, razão pela qual promoveu o cancelamento das operações questionadas, a suspensão dos descontos e a regularização administrativa da situação. Sustentou que não houve resistência injustificada às reclamações da consumidora e que as providências necessárias foram adotadas tão logo os fatos chegaram ao seu conhecimento. Argumentou que não subsistia dano material relevante a ser reparado, uma vez que os valores descontados foram objeto de estorno administrativo, nem dano moral…

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