Processo 0813662-05.2024.8.10.0001

TJMA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0813662-05.2024.8.10.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL - GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO SESSÃO VIRTUAL 14 A 21 DE JULHO DE 2026 APELAÇÃO CRIMINAL PROCESSO: 0813662-05.2024.8.10.0001 APELANTE : BRENDA PONTES DA SILVA ALVES (ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA) APELADO : MINISTÉRIO PUBLICO DO MARANHÃO ESTADUAL RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO FERNANDO BAYMA ARAUJO EMENTA: PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI N.º 11.340/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ART. 149 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL DA ACUSADA. ATESTADO MÉDICO PRODUZIDO APÓS A SENTENÇA. DOCUMENTO EXTEMPORÂNEO E INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR EVENTUAL INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE AO TEMPO DOS FATOS. PARTICIPAÇÃO REGULAR DA ACUSADA EM TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA HARMÔNICA E COERENTE, CORROBORADA POR TESTEMUNHA PRESENCIAL. CRIMES PRATICADOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESPECIAL RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA OFENDIDA QUANDO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRIME FORMAL. AMEAÇA APTA A INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE NEM O ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "F", DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. DELITO PRATICADO NO ÂMBITO DE RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA ÀS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EM RAZÃO DA PRÁTICA DA AMEAÇA EM VIA PÚBLICA E NA PRESENÇA DE TERCEIROS, ACARRETANDO MAIOR CONSTRANGIMENTO À VÍTIMA. PENA DEFINITIVA PROPORCIONAL E EM CONSONÂNCIA COM OS ARTS. 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – A instauração do incidente de insanidade mental previsto no art. 149 do Código de Processo Penal exige a existência de dúvida razoável acerca da integridade mental do acusado ao tempo da prática delitiva, não sendo suficiente a mera alegação defensiva desacompanhada de elementos concretos que indiquem eventual incapacidade de compreensão do caráter ilícito da conduta ou de autodeterminação. II – A apresentação de atestado médico elaborado após a prolação da sentença, desacompanhado de elementos contemporâneos aos fatos investigados, não possui aptidão para justificar, por si só, a conversão do julgamento em diligência para instauração de incidente de insanidade mental, sobretudo quando a acusada participou regularmente de todos os atos processuais sem demonstrar qualquer comprometimento cognitivo ou volitivo. III – Nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima assume especial relevância probatória quando prestada de forma firme, coerente e harmônica, encontrando respaldo em outros elementos produzidos sob o crivo do contraditório. IV – Demonstradas a materialidade e a autoria delitivas por meio dos depoimentos judiciais da vítima e de testemunha presencial que confirmou a ameaça proferida pela acusada, revela-se inviável a absolvição por insuficiência probatória. V – O crime de ameaça constitui delito formal, consumando-se com a exteriorização de promessa de mal injusto e grave apta a incutir temor na vítima, sendo desnecessária a efetiva intenção de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados