Processo 0813684-32.2023.8.20.5106
TJRN • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0813684-32.2023.8.20.5106 Polo ativo FRANCINETE NOGUEIRA QUEIROZ DA SILVA Advogado(s): HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA registrado(a) civilmente como HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA Polo passivo BANCO SANTANDER Advogado(s): NEY JOSE CAMPOS RELATOR: JUIZ KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEITADOS. CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS EM PARCELAMENTO AUTOMÁTICO. RECURSO DO BANCO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR CORRETO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO. ART. 525, §§ 4º E 5º, DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. TESE DE INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL NÃO DEMONSTRADA DE FORMA OBJETIVA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL INDEVIDA. ÔNUS DO EXECUTADO DE APONTAR O ERRO DO CÁLCULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por instituição financeira executada contra sentença que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo os valores apresentados pela exequente para fins de restituição em dobro de parcelas integrantes de suposto parcelamento automático de fatura. 2. O banco recorrente sustenta que quitou integralmente a condenação relativa aos danos morais e honorários, que não houve comprovação de pagamento dos valores referentes ao parcelamento automático e que a rejeição dos embargos por ausência de memória de cálculo configurou formalismo excessivo. Subsidiariamente, requer a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Contrarrazões no sentido do desprovimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em: i) definir se a alegação de inexistência de valores pagos pela consumidora afasta a incidência do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC; ii) estabelecer se o banco executado cumpriu o ônus de indicar o valor correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo; iii) verificar se é necessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alegação de excesso de execução, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais, deve ser acompanhada da indicação do valor que o executado entende correto e de demonstrativo discriminado e atualizado, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995. 5. A exigência de demonstrativo de cálculo não constitui formalismo excessivo, mas pressuposto objetivo para delimitação da controvérsia executiva, permitindo a identificação do valor incontroverso e dos erros atribuídos ao cálculo apresentado pelo exequente. 6. No caso concreto, a instituição financeira limitou-se a afirmar que os valores pagos pela consumidora corresponderiam a compras regulares e que não haveria pagamento de parcelamento automático, sem apresentar memória discriminada capaz de refutar especificamente os cálculos e documentos juntados pela exequente. 7. A remessa à Contadoria Judicial não se presta a suprir a ausência de impugnação específica pelo executado, especialmente quando não demonstrado erro aritmético concreto ou divergência objetiva de cálculo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Sentença confirmada. Tese de julgamento: 1. A alegação de excesso de…
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