Processo 0813715-54.2022.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0813715-54.2022.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de São Luís
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 2ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís Endereço: Avenida Carlos Cunha, s/nº, bairro Calhau São Luís - MA, CEP: 65076-820 Telefone: (98) 2055-2665 / E-mail: seccrim2_slz@tjma.jus.br Autos nº 0813715-54.2022.8.10.0001 DESPACHO Inicialmente, consigno que este Magistrado, na qualidade de Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de São Luís, se encontra formalmente designado para responder cumulativamente por esta 2ª Vara Criminal, por força de determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, conforme Portaria de Magistrado - GCGJ nº 2227/2026. Compulsando a pauta de atos processuais desta unidade, verifica-se a designação de audiência de instrução nestes autos para o dia 14 de julho de 2026. Ocorre que, em consulta concomitante à pauta de audiências da 1ª Vara Criminal de São Luís (unidade da qual sou titular), foi possível constatar a existência de atos instrutórios prementes e igualmente agendados para a mesma data (14/07/2026), inviabilizando a conciliação de horários. Nesse sentido, diante da colidência estrita de pautas, exsurge a impossibilidade lógica e física de que este Magistrado se faça presente, simultaneamente, em atos processuais distintos e síncronos em varas judiciais diversas. Posto isso, diante da manifesta colidência de pautas e da impossibilidade material de cumulação simultânea de audiências na referida data, hei por bem redesignar o ato instrutório outrora marcado para o dia 7 de outubro de 2026, às 11h30, a ser realizada na sala de audiências desta 2ª Vara Criminal no Fórum Desembargador Sarney Costa – 3º andar. A audiência poderá ocorrer de forma híbrida (presencial e telepresencial), para inquirição da(s) vítima(s) e testemunha(s), bem como interrogatório(s) do(s) acusado(s), devendo a(s) parte(s) se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias em caso de discordância. A parte que desejar participar da audiência de forma telepresencial, deverá entrar em contato com este Juízo pelo telefone de contato (98) 9.8581-2768 (WhatsApp), com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas), e utilizar o link https://www.tjma.jus.br/link/seccrim2slz, para entrar na sala de videoconferência na data e horário designados. Caso o acusado esteja recluso em estabelecimento prisional do Estado, o seu interrogatório será realizado por sistema de videoconferência, tendo em vista que o sistema carcerário desta capital possui um excelente sistema de videoconferência, garantindo, assim, agilidade na realização dos atos, evitando-se adiamentos, atrasos e gastos de recursos públicos com deslocamento e escoltas. Em caso de discordância, deve o acusado ou a respectiva Defesa se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Posto isso, determino: a. Expeçam-se as intimações e/ou requisições necessárias ao ato, observando-se, inclusive, o prévio agendamento de reserva da sala de videoconferência ao setor sistema prisional, caso o acusado esteja custodiado, na data e horário aqui designados, para a realização do ato processual; b. Intime-se o advogado, via DJEN ou outro meio idôneo; c. Intime-se o Ministério Público e, caso necessário, a Defensoria Pública, por vista dos autos, para ciência da audiência ora designada. Deve a Secretaria Judicial fornecer os links e senhas de acesso à sala de videoconferência, independente de nova conclusão, certificando-se no processo acerca do envio. CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO DE…

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