Processo 0813717-98.2021.8.12.0002
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ANTE O EXPOSTO, deixo de reconhecer a cessão de crédito de p. 404/405 para fins de substituição processual e, consequentemente, indefiro o pedido da empresa Agiliza para suceder processualmente a autora Maria Elci Bertolino de Leão. Determino a remessa de cópia desta decisão e da certidão de p. 423 ao Ministério Público Estadual, em complementação ao ofício de p. 421, para apuração de eventual crime pelas pessoas envolvidas na cessão de p. 404/405. Para prosseguimento do feito, recebo a petição inicial de cumprimento de sentença de p. 378/379. À serventia para que evolua o feito para cumprimento de sentença, adeque o valor da ação e os polos ativo e passivo, se diversos da fase de conhecimento. Intime-se a parte Executada, atentando-se ao que dispõe o artigo 513, § 2º do CPC, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, CPC. Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525, CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos. Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor, com o abatimento do valor recebido da suposta cessionária, cujo lhe deve ser devolvido. Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2°, CPC). Às providências necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, incluindo-se os honorários e custas, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação. Requerida a penhora on-line pelo SISBAJUD venham os autos conclusos em fila própria. Intimem-se. Cumpra-se.
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