Processo 0813718-43.2021.8.10.0001
TJMA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813718-43.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CAMILA CASTRO GUEDES Advogado do(a) AUTOR: MARCELO LUCENA GUEDES AGUIAR - MA8934-A REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por BRADESCO SAÚDE S/A contra a decisão de ID 185152374, que rejeitou a segunda impugnação ao cumprimento de sentença (ID 173783187), determinou o regular prosseguimento dos atos executivos com observância dos parâmetros fixados na decisão de ID 154590686, assentou o termo inicial da correção monetária das astreintes na data de 06/10/2021 e determinou à exequente a apresentação de memória de cálculo atualizada, com abatimento do depósito judicial de R$ 15.479,69, caso ainda não deduzido. A embargante alega três teses de irresignação. Primeiro, aponta contradição entre a rejeição integral da impugnação e a determinação de abatimento do depósito judicial, sustentando que a redução material do saldo executado configuraria acolhimento parcial da defesa, com a consequente repercussão sucumbencial, e requerendo efeitos modificativos para condenar a exequente em honorários sobre o proveito econômico obtido. Segundo, alega omissões e obscuridades quanto aos critérios de liquidação, notadamente quanto à natureza, à data e à metodologia do abatimento do depósito, ao tratamento dos rendimentos da conta judicial, à apreciação do pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, à forma de atualização das parcelas diárias da multa cominatória, à data em que atingido o teto de R$ 300.000,00 e à exata extensão da preclusão reconhecida. Terceiro, sustenta erro material ou obscuridade decorrente da menção ao tratamento de neuromodulação, em cotejo com o assunto cadastrado nos autos, relativo a unidade de terapia intensiva. Ao final, requer pronunciamento para fins de prequestionamento. Intimada por meio do ato ordinatório de ID 186735855, a embargada apresentou contrarrazões (ID 186926134), pugnando pelo não conhecimento ou pela rejeição integral dos aclaratórios, com declaração de seu caráter manifestamente protelatório e imposição das sanções dos arts. 1.026, § 2º, 80, 81 e 774, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Manifestou, ainda, concordância com a remessa dos autos à Contadoria Judicial, com as ressalvas que indicou, e requereu o prosseguimento imediato dos atos constritivos. É o relatório. Fundamento e DECIDO. A embargante registrou ciência da decisão em 16/07/2026 e protocolou os aclaratórios em 23/07/2026, dentro do quinquídio útil do art. 1.023, caput, do Código de Processo Civil. Recurso próprio e tempestivo, dele conheço. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, eliminar obscuridade, desfazer contradição ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Não se prestam à rediscussão do mérito, tampouco a impor ao julgador a refutação exaustiva de cada argumento das partes, bastando que a fundamentação enfrente as questões capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada (art. 489, § 1º, IV, do CPC). Com essa moldura, analiso os três núcleos deduzidos, adiantando que apenas o segundo comporta acolhimento, e ainda assim para fins meramente integrativos, sem qualquer alteração do resultado do julgamento. Quanto à alegada contradição, não assiste razão à embargante. É que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.