Processo 0813721-25.2026.8.10.0000
TJMA • Conflito de Jurisdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0813721-25.2026.8.10.0000 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO SUSCITANTE: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SUSCITADO: JUÍZO DA 1ª CENTRAL DAS GARANTIAS E INQUÉRITOS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCURADOR DE JUSTIÇA: REGINA MARIA DA COSTA LEITE EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. JUIZ DAS GARANTIAS. COMPETÊNCIA PARA SUPERVISIONAR A FASE INVESTIGATIVA ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA OU, QUANDO FORMALIZADO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DURANTE A INVESTIGAÇÃO, ATÉ SUA HOMOLOGAÇÃO. RESOLUÇÃO-GP Nº 66/2025. IMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de Conflito Negativo de Jurisdição suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís em face do Juízo da 1ª Central das Garantias e Inquéritos da Comarca da Ilha de São Luís, nos autos do Inquérito Policial nº 0878531-11.2023.8.10.0001, instaurado para apurar suposto crime de roubo majorado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se a competência para supervisionar inquérito policial instaurado antes da implementação do Juiz das Garantias, mas ainda sem denúncia oferecida ou acordo de não persecução penal homologado, deve permanecer com a Vara Criminal definida como Juízo Natural para eventual instrução e julgamento, ou com a Central das Garantias e Inquéritos responsável pela fase pré-processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Código de Processo Penal atribui ao Juiz das Garantias a supervisão da fase investigativa até o oferecimento da denúncia ou a homologação de acordo de não persecução penal, razão pela qual a competência deve ser definida pelo estágio procedimental da persecução penal, e não pela data de instauração ou distribuição originária do inquérito. 4. Resolução-GP nº 66/2025 implementou a estrutura do Juiz das Garantias no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, transformando as 2 Centrais de Inquéritos então existentes em 2 Centrais das Garantias e Inquéritos, além de regulamentar a distribuição prévia dos feitos ao Juízo Natural competente para eventual instrução e julgamento. 5. Definição prévia do Juízo Natural constitui providência de organização judiciária, destinada à regularidade do fluxo processual, sem afastar a competência do Juízo das Garantias para os atos próprios da fase investigativa enquanto não deflagrada a ação penal. 6. Instauração ou distribuição do inquérito antes da implantação do novo modelo não impede a incidência imediata da regra processual vigente, respeitados os atos regularmente praticados sob a sistemática anterior, quando ainda em desenvolvimento a etapa pré-processual. 7. Decisões-GCGJ nº 774/2025 e nº 787/2025 disciplinaram providências administrativas de transição e correção de fluxo no sistema PJe, especialmente diante da implantação tardia da funcionalidade de distribuição prévia, sem fixar competência jurisdicional definitiva para a fase investigativa. 8. Redistribuição manual com sorteio entre Varas Criminais e posterior devolução dos autos à Central das Garantias possui natureza instrumental, voltada à identificação do Juízo Natural e à regularização da movimentação sistêmica, sem transferência definitiva de competência para a Vara…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.