Processo 0813722-60.2020.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante a penhora formalizada à f. 221, defiro a inserção de restrição de transferência no Renajud, efetuada nesta data, conforme comprovante em anexo. Indefiro a restrição de circulação, pois, além de o exequente ter a possibilidade de remover o veículo para suas mãos (CPC, art. 840, § 1º), não justif
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