Processo 0813761-51.2026.8.20.5004

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0813761-51.2026.8.20.5004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0813761-51.2026.8.20.5004 AUTOR: IMPEVAL IND. COM. E SERVICOS LTDA. - ME, CAVALCANTE & CIA LTDA - ME REU: BANCO SANTANDER DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual as partes autoras pretendem que o réu promova a baixa do gravame de alienação fiduciária incidente sobre o veículo Ford New Fiesta, placa OJX-7306. É o breve relato. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em análise sumária, ambos os requisitos estão demonstrados. A documentação acostada indica que o próprio réu emitiu, em 23/04/2026, boleto no valor de R$ 31.604,67 (trinta e um mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e sete centavos), expressamente destinado à retirada do gravame do veículo, tendo o pagamento sido realizado na mesma data. Apesar disso, consulta efetuada perante o DETRAN/RN em 28/07/2026 demonstra que a alienação fiduciária permanece registrada em favor do Banco Santander. Nesse contexto, mostra-se suficientemente evidenciada, nesta fase processual, a obrigação da instituição credora de comunicar a quitação e adotar as providências necessárias à baixa do gravame, inclusive porque o art. 18 da Resolução CONTRAN nº 807/2020 estabelece o prazo de até 10 (dez) dias para o encaminhamento dessa informação ao órgão de trânsito competente. O perigo de dano também está presente, pois a permanência da restrição constitui obstáculo à regularização do salvado e ao prosseguimento do procedimento de indenização securitária. A seguradora, em comunicação datada de 25/07/2026, estabeleceu prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos documentos necessários, circunstância que recomenda a imediata intervenção judicial. A medida é reversível e se limita a assegurar o cumprimento de obrigação aparentemente decorrente do pagamento já realizado. Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o réu, no prazo de 2 (dois) dias, contado de sua intimação, promova, perante o Sistema Nacional de Gravames e o DETRAN/RN, todas as providências de sua responsabilidade necessárias à baixa do gravame de alienação fiduciária incidente sobre o veículo Ford New Fiesta Hatch, placa OJX-7306, Renavam nº XXX.XXX.XXX-XX e chassi nº 3FADP4EK6DM101986, comprovando o cumprimento nos autos. Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de posterior revisão, nos termos dos arts. 536, § 1º, e 537 do CPC. Cite-se/Intime-se a parte ré, por intermédio de seu advogado, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN. Considerando que a prévia intimação pessoal do devedor constitui pressuposto para a incidência da multa coercitiva, cite-se/intime-se também pessoalmente a parte ré para cumprimento da obrigação, preferencialmente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico e, caso não esteja nele cadastrada, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante dos autos. O prazo para cumprimento da medida e a incidência da multa contarão da efetivação da intimação pessoal. 1. Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a proposta…

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