Processo 0813775-31.2025.8.19.0014
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0813775-31.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZA FARIA COUTINHO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. RELATÓRIO Trata-se deAÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA,ajuizada porMARIZA FARIA COUTINHO DA SILVA, em face da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Como causa de pedir, alega a autora ser consumidora da ré identificada pelo número de cliente1101668,localizada em Atafona, utilizada como imóvel de veraneio, possuindo residência habitual em outra unidade situada em Campos dos Goytacazes. Sustenta que, em 02/01/2025, a ré realizou inspeção no referido imóvel e, posteriormente, lavrou Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), datado de 05/02/2025, sem que a autora fosse previamente comunicada ou recebesse cópia do termo, tomando ciência da suposta irregularidade apenas por meio de carta de cobrança. Afirma inexistir débito regular, uma vez que todas as faturas mensais estavam devidamente quitadas, tratando-se de cobrança unilateral por consumo não faturado. Relata que buscou solução administrativa, esclarecendo que se trata de imóvel de uso eventual e de baixo consumo, porém, ainda assim, teve o fornecimento de energia elétrica interrompido em 26/06/2025, mais de quatro meses após a cobrança, caracterizando, segundo alega, corte por débito pretérito. Diante disso, sustenta a ilegalidade do TOI e da suspensão do serviço, requerendo a concessão de tutela de urgência e indenização por danos morais. Com a inicial vieram os documentos de ID 208358715/8733. Decisão deferindo a gratuidade de justiça e concedendo a antecipação de tutela consoante ID 210380407. Contestação no ID 216724299, acompanhada dos documentos de ID 216726001/6010. Réplica no ID 221151447. É O RELATÓRIO. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Ressalto, em primeiro lugar, que a relação jurídica objeto da presente demanda é de consumo, uma vez que a parte autora encontra-se abarcada pelo conceito normativo positivado nos arts. 2º c/c 17 c/c 29 da Lei n. 8.078/90 e, igualmente, a parte ré subsome-se ao conceito do art. 3º do referido diploma legal. Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora e à natureza da responsabilidade civil da parte ré. Em assim sendo e, mais, considerando o conjunto probatório produzido nesses autos, tenho como parcialmente procedentes as razões invocadas ao embasamento da pretensão autoral. Vale destacar, antes de mais nada, que em casos similares ao presente, tenho entendido que o Termo de Ocorrência de Irregularidade é elaborado de forma unilateral e sem qualquer possibilidade de exercício à ampla defesa pelo consumidor. Insisto, ainda, que a cobrança de um valor apurado por estimativa impede a verificação de sua veracidade pelo usuário do serviço e, como tal, não pode ser aceito. Com base nesses principais argumentos, o acolhimento da pretensão de declaração da inexistência da cobrança se torna indispensável no presente caso, já que a ré não trouxe à colação documentos…
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