Processo 0813794-53.2025.8.02.0000

TJAL • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0813794-53.2025.8.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0813794-53.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Colonia de Leopoldina - Agravante: AUTO VANESSA LTDA - Agravante: MONTE SINAI VEÍCULOS LTDA - Agravante: J. M. AGRO-INDUSTRIAL LTDA - Agravado: NEWPORT CONSULTING BRASIL LTDA - 'Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de liminar interposto por Auto Vanessa Ltda., Monte Sinai Veículos Ltda. e J. M. Agro-Industrial Ltda., devidamente fundamentado às fls. 1-8 dos autos, em face da decisão de fls. 14.992-14.999, proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Colônia de Leopoldina, nos autos do processo nº 0000049-29.2013.8.02.0010, que indeferiu o pedido de exclusão das ora agravantes do processo de recuperação judicial em curso, sob o fundamento de que a matéria estaria preclusa, uma vez que a decisão que reconheceu a formação do grupo econômico e deferiu o processamento da recuperação judicial em regime de consolidação substancial já havia sido confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. A parte dispositiva da decisão restou assim delineada: [...] Diante do exposto, com fundamento nos artigos 47, 49, 50 e 83 da Lei n.º11.101/2005, bem como nos artigos 139, inciso IV, e 300 do Código de Processo Civil, decido: (...) 5. Indeferir o pedido de exclusão formulado pelas empresas Auto Vanessa Ltda., Monte Sinai Veículos Ltda. e J. M. Agro-Industrial Ltda. às fls. 14.836/14.837, pelos fundamentos expostos no item 2.5 desta decisão. (Destaquei) [...] Nas razões do recurso, as agravantes sustentam que empresas inativas e sem patrimônio próprio não preenchem os requisitos legais do art. 48 da Lei nº 11.101/2005 (LRJF) para figurar em recuperação judicial, uma vez que o referido dispositivo exige que o devedor esteja exercendo regularmente suas atividades. Argumentam que a Auto Vanessa Ltda. encontra-se inativa desde 15/10/2020, quando teve rescindida sua concessão Chevrolet, e não possui mais qualquer patrimônio, tendo seu único imóvel sido expropriado judicialmente. De igual modo, a Monte Sinai Veículos Ltda. está inativa desde 05/03/2021, com a rescisão de sua concessão, e também não detém qualquer patrimônio. Apontam, ainda, precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.665.042/RS e REsp nº 2.068.263/SP) no sentido de que os requisitos legais para o deferimento da recuperação judicial devem ser analisados individualmente para cada empresa integrante do grupo econômico, e de que o deferimento do processamento em consolidação processual não impede a posterior análise do preenchimento dos requisitos por cada litisconsorte. Sustentam, por fim, que a preclusão não obsta o reexame da questão, e que as agravantes não podem ser compelidas a permanecer em recuperação judicial contra sua vontade expressa, devendo seus débitos ser cobrados pelas vias ordinárias. Nesse sentido, requerem, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão agravada em relação às agravantes, para que não fiquem obrigadas a cumprir as determinações nela lançadas nem sofram a convolação da recuperação judicial em falência. Ao final, pugnam pelo provimento do recurso para reformar a decisão agravada e deferir a exclusão da Auto Vanessa Ltda., da Monte Sinai Veículos Ltda. e da J. M. Agro-Industrial Ltda. do processo de recuperação judicial. No essencial, é o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. De início, convém registrar que, com o advento do Código de Processo Civil Lei Federal nº 13.105/2015, de 16 de março de 2015 , foram introduzidas alterações substanciais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados