Processo 0813827-91.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: 2civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0813827-91.2026.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por Mauricio Rufino Dos Santos em face de Loteamento Estrela Spe Ltda - M2r Empreendimento e Marks Johnson Castro Ferreira. Relata a parte autora que, em 05/01/2023, firmou contrato de promessa de compra e venda de um lote de terras no empreendimento Loteamento Estrela, pelo valor de R$ 90.000,00, tendo adimplido a entrada e diversas parcelas mensais. Afirma que, após o decurso do prazo de 24 meses, as obras de infraestrutura prometidas não foram realizadas, o que motivou a celebração de um distrato extrajudicial em 17/10/2025 (EP 1.3). Sustenta que os requeridos descumpriram o acordo de distrato, deixando de restituir os valores pactuados no prazo de 90 dias, motivo pelo qual pleiteia, em sede liminar, a suspensão de cobranças, a abstenção de inscrição em órgãos de proteção ao crédito e a indisponibilidade do imóvel para garantir a execução. É o relatório. Decido. A concessão de tutela provisória exige a presença de prova inequívoca da probabilidade do direito e do fundado perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC). Tais requisitos são cumulativos e sua análise se dá em juízo de cognição sumária. Pois bem. Neste juízo de cognição sumária, mediante a análise dos documentos juntados aos autos, tenho que cabe parcialmente a medida antecipatória pleiteada. A probabilidade do direito resta evidenciada pelo instrumento de distrato assinado pelas partes (EP 1.3), no qual a primeira requerida confessa o débito e se compromete a restituir valores ao autor, corroborado pelos comprovantes de pagamento que demonstram o vínculo contratual e o aporte financeiro realizado (EP 1.2). O perigo de dano é manifesto, uma vez que a continuidade de cobranças referentes a um contrato já rescindido por distrato, somada ao risco de negativação do nome do consumidor, impõe ônus excessivo e injusto à parte hipossuficiente. Contudo, quanto ao pedido de indisponibilidade do imóvel e comunicação ao registro de imóveis, entendo que a medida é prematura neste estágio processual, não restando demonstrado o perigo de dilapidação patrimonial iminente que justifique tal restrição antes do contraditório. Ante o exposto, para defiro parcialmente a tutela de urgência determinar que os réus , bem como de se abstenham de emitir boletos de cobrança relativos ao contrato rescindido incluir o (SPC/SERASA), sob pena de multa diária a ser arbitrada nome do autor em cadastros de inadimplentes em caso de descumprimento. Ademais, , uma vez que indefiro o pedido de citação por meio do aplicativo WhatsApp a citação é ato solene e essencial à validade do processo, devendo observar as formalidades legais previstas no Código de Processo Civil para garantir a segurança jurídica e a efetiva ciência dos réus. Determino a citação pessoal dos réus, nos endereços indicados na exordial, para que, querendo, apresentem contestação no prazo legal. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, terça-feira, 28 de abril de 2026 Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.