Processo 0813835-58.2013.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Diante disso, entendo que para a solução da vexata quaestio é necessária a produção de prova pericial contábil, fundamento pelo qual, determino a produção de prova pericial. Nomeio como perito o contador Hugo Celso Moraes Zaia (hugo.zaia@hotmail.com, telefone nº (67) 98434-7937), cujos dados curriculares podem ser obtidos em https://www.tjms.jus.br/auxiliaresjustica/pesquisar, dispensado compromisso. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o disposto no art. 465, §2º, I a II
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