Processo 0813836-54.2023.4.05.8300
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0813836-54.2023.4.05.8300 AUTOR: EVERTON JOSE DA SILVA MARQUES ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO MARCOS DE LACERDA MOREIRA JUNIOR - PE24951 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: LUCIANA RAMOS DA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de ação de procedimento comum cível ajuizada por EVERTON JOSÉ DA SILVA MARQUES, representado por LUCIANA RAMOS DA SILVA (sua genitora), em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando, em sede de tutela de urgência, a sua reintegração ao Exército Brasileiro na condição de adido para fins de tratamento médico e restabelecimento de remuneração, bem como, no mérito, a anulação do ato de licenciamento com a consequente reforma militar na graduação de Terceiro Sargento ou, subsidiariamente, de Soldado. Formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O autor afirma que, em agosto/2018, ingressou no serviço militar em perfeitas condições de saúde, mas passou a apresentar distúrbios mentais graves, como surtos psicóticos e tentativas de suicídio, após sofrer violências físicas e psicológicas no ambiente militar. Afirma que foi diagnosticado com esquizofrenia e episódio depressivo, o que o tornou plenamente incapaz para a vida civil e laboral, mas a Administração Militar o licenciou indevidamente, negligenciando seu quadro clínico. Sustenta o direito à reforma por alienação mental com base no Estatuto dos Militares, argumentando que a enfermidade eclodiu durante a prestação do serviço ativo e que a sua incapacidade é definitiva e possui nexo de causalidade com as atividades castrenses. Atribuiu à causa o importe de R$ 218.484,00. Juntou documentos. A decisão de id. 114429380 deferiu a gratuidade judiciária e a tutela de urgência, determinando a reintegração do autor como adido para fins de tratamento médico e percepção de soldo, até o restabelecimento da saúde ou eventual reforma. A União apresentou petição de id. 114431699 informando o cumprimento da decisão liminar e a interposição de agravo de instrumento, requerendo o juízo de retratação. No id. 114431364, a ré ofertou contestação defendendo a legalidade do ato de anulação da incorporação, sob o argumento de que a patologia psiquiátrica é preexistente ao ingresso do autor no Exército, conforme apurado em sindicância administrativa. Alegou a inexistência de nexo causal com o serviço militar e afirmou que o licenciamento seguiu o princípio da legalidade, defendendo, subsidiariamente, que a situação comportaria apenas o encostamento sem remuneração. Não foram arguidas questões preliminares ou prejudiciais de mérito, limitando-se a requerer a produção de provas de forma genérica. Juntou documentos. O demandante apresentou réplica sob o id. 114431415, oportunidade em que rebateu as teses defensivas sobre a preexistência da doença e reiterou o pedido de produção de prova pericial médica. Através da petição de id 114431103, a União informou que não pretendia produzir outras provas além das já solicitadas, não se opondo à realização da perícia requerida pela parte adversa. O acórdão exarado no agravo de instrumento de nº 0810133-86.2023.4.05.0000 e a certidão de trânsito em julgado, foram juntados sob o id. 114431564, sendo o recurso da União, por unanimidade, desprovimento pela 6ª Turma do eg. TRF5. A decisão de id. 114430418 deferiu a produção de prova pericial na área de psiquiatria, nomeando o perito judicial e fixando os honorários correspondentes, bem como conferindo prazo às partes para,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.