Processo 0813838-29.2020.4.05.8300
TRF5 • Apelação / Remessa Necessária
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0813838-29.2020.4.05.8300 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: KENICHI IWATA ADVOGADO do(a) APELADO: IVAN PAULO BARBOSA MALTA - PE33407 EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO SALÁRIO EDUCAÇÃO E AO INCRA. LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 4º DA LEI N. 6.950/81. NÃO APLICABILIDADE. REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI N. 2.318/86. PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
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