Processo 0813883-49.2025.8.10.0034

TJMA • Exibição de Documento ou Coisa Cível

Tribunal
Número CNJ
0813883-49.2025.8.10.0034
Classe
Exibição de Documento ou Coisa Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Codó
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Processo n. 0813883-49.2025.8.10.0034 Requerente: NORMA CRISTINA MESQUITA Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: BELANIZE NOVAES BORGES (OAB 17009-BA) Requerido(a): BANCO PAN S/A Advogado(a): Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) SENTENÇA RELATÓRIO A requerente NORMA CRISTINA MESQUITA ingressou com a presente AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS em face do BANCO PAN S/A, narrando, em síntese, a existência de vínculo jurídico com a instituição financeira ré, especificamente no que tange à celebração de contrato de Reserva dc Margem Consignável (RMC) ou Reserva de Cartão de Crédito Consignado (RCC). Afirmou que, embora tenha constatado descontos mensais em seu benefício previdenciário, não possui as vias dos instrumentos contratuais que amparam as cobranças, tampouco obteve êxito na tentativa de recebimento voluntário dos documentos pela via administrativa. Diante da necessidade de verificar a origem, a regularidade e a evolução dos débitos registrados, formulou o pleito de exibição judicial do contrato nº 777300643-7 e de todos os extratos detalhados pertinentes à operação, invocando os deveres de informação e transparência previstos na legislação consumerista, O juízo, ao receber a exordial, proferiu o despacho de ID 169276422, por meio do qual deferiu o benefício da justiça gratuita em favor da parte autora e, observando procedimento aplicável, deixou de designar audiência de conciliação por não vislumbrar a possibilidade de composição imediata. Na mesma oportunidade, determinou a citação da instituição financeira para que, no prazo de cinco dias, exibisse os documentos solicitados ou apresentasse contestação, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. A citação eletrônica foi devidamente formalizada, e a instituição financeira requerida apresentou contestação tempestiva sob o ID 170794309, arguindo, em sede de preliminar, a falta de interesse de agir da parte autora, sob o argumento de que não houve pretensão resistida nem comprovação de tentativa prévia de solução administrativa. Sustentou, ainda, a irregularidade da representação processual por suposta natureza genérica da procuração e impugnou o valor atribuído à causa, alegando que este não correspondia ao proveitos econômico da exibição. No mérito, o bancos defendeu a legalidade da contratação, afirmando que a operação foi realizada por meio de biometria facial e geolocalização, o que afastaria qualquer vício de consentimento. Com o objetivo de demonstrar sua boa-fé e satisfazer a pretensão inicial, procedeu a juntada do instrumento contratual digitalizado de ID 170795482 e do extrato evolutivo de D 170795483, requerendo a extinção do feito sem a condenação em honorários advocatícios, ante a alegada ausência de resistência. Intimada a se manifestar sobre a defesa e os documentos apresentados, a parte autora protocolou réplica à contestação sob o ID 171794750, oportunidade em que rebateu as preliminares suscitadas. Para afastar a tese de falta de interesse de agir, a requerente apontou que buscou previamente a solução administrativa por meio da plataforma oficial Consumidor.gov.br, indicando os protocolos de IDs 168873834 e 168873831, os quais não teriam sido satisfatoriamente atendidos pela ré. No mérito, impugnou suficiência da documentação exibida, argumentando que a juntada de cópia isolada do contrato não supre o dever de informar detalhadamente a evolução do débito. Ademais, realizou a impugnação específica da assinatura digital e dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados