Processo 0813890-19.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Autos nº. 0813890-19.2026.8.23.0010 Polo Ativo GLAUBER LARROYED - Endereço: Rua Capitão Francisco Ferreira, 126 - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-400 Polo Passivo TAM LINHAS AEREAS S/A. (CPF/CNPJ: 02.012.862/0001-60) - Endereço informado pelo promovente: AEROPORTO INTERNACIONAL, S/N - AEROPORTO - BOA VISTA/RR TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 07 de maio de 2026 às 12:20 horas (horário local de Boa Vista/RR) foi aberta no horário estabelecido no SISTEMA SCRIBA/TJRR, nesta cidade de Boa Vista, pelo Conciliador JOSIEL VARGAS RIBEIRO, constatando as PRESENÇAS e AUSÊNCIAS das partes, prepostos e advogados, conforme abaixo descritos. a parte promovente PRESENTE GLAUBER LARROYED, Acompanhado(a) do(a) Advogado(a) WELLASSE LUCAS GOMES DE CAMPOS - OAB/MT 33101-O PRESENTE a parte promovida TAM LINHAS AEREAS S/A., representado(a) pelo(a) preposto(a) CARLOS LUIS SOUZA NEVES - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX Acompanhado(a) do(a) Advogado(a) Monique Freitas Menezes, OAB/BA 52.339 ABERTA AUDIÊNCIA 1 . As partes foram advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de art. 19, §2º da Lei 9.099/95 e art. 9º , da telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do caput Portaria TJRR/CJ n. 05/2025, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; 2. Foi tentada conciliação entre as partes, a qual resultou infrutífera; 3. A foi INTIMADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis parte promovente PARA APRESENTAR RÉPLICA ; 4. A parte promovida requer o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO; 5. A presente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 6. Assim, após o decurso dos prazos, os autos serão conclusos para DECISÃO. (fazer as intimações das partes no PROJUDI) Nada mais havendo, encerramos a audiência, às 12h33. Eu, JOSIEL VARGAS RIBEIRO, a digitei.
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