Processo 0813895-39.2022.8.14.0040
TJPA • Recurso Extraordinário
Partes do processo (1)
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PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0813895-39.2022.8.14.0040 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: SOCORRO SOUZA NUNES REPRESENTANTE: ANTONIO JEFFERSON SOUSA SOBRAL (OAB/MA 19.068) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS REPRESENTANTE: (PROCURADORIA GERAL DE PARAUAPEBAS) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário (ID n.º 33553381) interposto por SOCORRO SOUZA NUNES, com fundamento na alínea “a” e “c” do inciso III do art. 102 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, assim ementado: “EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS PRETÉRITAS FUNDADAS EM SUPOSTO DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL RETROATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 37. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação em ação de cobrança ajuizada por servidora pública municipal, objetivando o pagamento de diferenças remuneratórias referentes ao cargo de auxiliar administrativo no Município de Parauapebas, com fundamento em direito adquirido à aplicação retroativa de padrão de vencimento instituído pela Lei Municipal nº 4.861/2020. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a servidora tem direito ao recebimento de diferenças salariais com base em alegado direito adquirido a padrão remuneratório previsto em lei superveniente, antes da sua vigência, e se a decisão agravada incorreu em violação ao princípio da legalidade e à jurisprudência dos tribunais superiores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Municipal nº 4.861/2020 alterou o padrão do cargo de auxiliar administrativo para o padrão 5, com efeitos a partir de sua publicação, sem previsão de retroatividade. 4. A jurisprudência consolidada e a Súmula Vinculante nº 37 do STF vedam ao Judiciário conceder aumentos salariais com base em interpretação extensiva de normas ou em alegações de isonomia, sem previsão legislativa expressa. 5. A Lei Municipal nº 4.316/2006 alterou apenas a classificação dos padrões remuneratórios, sem dispor sobre reajustes salariais. 6. Ausência de direito adquirido a regime jurídico não vigente à época da posse da servidora. 7. Decisão monocrática em conformidade com a jurisprudência dominante do TJPA e dos tribunais superiores. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A instituição de novo padrão remuneratório por lei posterior não gera direito à percepção de diferenças salariais pretéritas, ausente previsão legal de retroatividade. 2. É vedado ao Poder Judiciário conceder aumento de vencimentos a servidor público com fundamento em isonomia, nos termos da Súmula Vinculante nº 37 do STF.” A parte recorrente alega violação aos arts. 2º e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ao argumento de que a Administração Pública deixou de aplicar, desde a sua vigência, a Lei Municipal nº 4.316/2006, a qual redefiniu os padrões remuneratórios dos cargos com base no grau de escolaridade e revogou disposições anteriores incompatíveis. Defende que a omissão administrativa gerou ilegalidade continuada, passível de correção judicial. Sustentou, também, violação ao art. 37, X, da Constituição Federal, sustentando que o pedido não se confunde com aumento remuneratório por isonomia, mas com a mera aplicação da lei vigente à época, afastando a incidência da Súmula Vinculante nº 37 do STF. Afirma que busca apenas o…
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